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Fundo de Investimento do FGTS apoia projetos de infraestrutura em editais de chamada pública

O Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FI-FGTS), administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pela CAIXA, tem por finalidade investir em construção, reforma, ampliação ou implantação de empreendimentos em infraestrutura. Companhias e empresas, a fim de receber apoio financeiro do Fundo, participam de processo de seleção por meio de chamadas públicas. O projeto precisa ser de parceria público-privada e respeitar todas as regras, critérios e prazos definidos nos editais.

A presidente do Comitê do FI-FGTS, Suzana Leite, explica que a publicação do edital foi uma importante inovação do Fundo. “Hoje existe uma referência. Sabe-se como se inscrever, o que se contempla, o que é exigido, a forma de atuação, todos os critérios, a pontuação, documentação, prazos. Foi um aprimoramento de governança do Fundo”, explica Suzana. O primeiro edital de chamada pública foi divulgado em janeiro de 2017. “A proposta é divulgarmos três editais por ano”, prevê a presidente. O último edital de 2017 está em fase de análise de projetos. Nos dois processos anteriores foram pré-selecionados 10 projetos de 55 inscritos.

São desconsideradas na chamada pública empresas em recuperação judicial, declaradas inidôneas pela Administração Pública, incluídas no Cadastro Nacional de Empresas Punidas e que tenham sido condenadas judicialmente. Toda documentação da proposta deverá ser enviada impressa e em formato digital, seguindo modelos e prazos, em data e local conforme orientação do edital publicado no portal da CAIXA, no quadro “Downloads”. Qualquer divergência em relação às regras publicadas desclassificará a proponente.

Como funciona
Os recursos do Fundo são destinados a projetos nos setores de rodovias, portos, hidrovias, ferrovias, energia, saneamento e aeroportos. Um Comitê de Investimento, composto por 12 membros e seus suplentes, avaliam a adequação e a conveniência do investimento no melhor interesse do FI-FGTS, seguindo pontualmente todos os critérios apresentados nos processos seletivos. Os aspectos técnicos, jurídicos e de viabilidade econômico-financeira, além da documentação e do cumprimento dos prazos são analisados pelo Comitê.

A participação mínima do FI-FGTS em cada proposta de investimento é de R$ 100 milhões e o máximo de R$ 1 bilhão. Os recursos totais disponíveis são limitados a R$ 4,5 bilhões ou a 15 projetos. Cada proposta deverá apresentar o percentual mínimo de 20% de capital próprio do empreendedor em relação ao valor total do investimento, podendo os recursos oriundos do FI-FGTS representar até 50% do valor total do financiamento.

O projeto que não for selecionado na chamada pública poderá concorrer no próximo edital; são publicados três editais por ano. Não cabe recurso sobre a decisão final proferida pelo Comitê. As empresas não classificadas recebem um ofício com indicação dos aspectos que motivaram a desclassificação.

Requisitos
Os requisitos avaliados levam em consideração a habilitação da companhia, a proposta de investimento e o memorando de informações. Dessa forma, a instituição interessada deverá apresentar, por exemplo, documentos societários, Certidão de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, cópias das telas do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, Demonstrativos Financeiros, Certificado de Regularidade do FGTS, além também da Proposta de Investimento e do Memorando de Informações. A lista completa dos documentos está nos anexos dos editais.

A CAIXA avalia se a documentação solicitada foi encaminhada de forma completa, assinada e dentro do escopo definido. Adicionalmente, realiza pesquisas cadastrais da empresa e dos acionistas referentes a Ações Civis Públicas e Termos de Ajuste de Conduta, além de estudo sobre a legalidade da proponente, do demonstrativo financeiro e das certidões sobre infrações e de débitos emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Por fim, analisa a proposta de investimento.

Parâmetros como setor, modalidades de ativos financeiros, região do investimento, geração de empregos, volume de participação do acionista com capital próprio, dentre outros possuem pesos diferentes na avaliação e classificação do projeto. Todas as regras são disponibilizadas na publicação do processo seletivo. Após a verificação pela CAIXA dos requisitos estabelecidos, o resultado final é disponibilizado em data pré-definida no edital no mesmo endereço eletrônico.

Comitê de Investimento
A equipe que compõe o Comitê de Investimento do Fundo é composta por seis membros representantes da sociedade civil e seis dos órgãos e entidades do Governo Federal. Da sociedade civil, três pertencem à classe dos trabalhadores e três à patronal, ambos com seus respectivos suplentes. O Governo Federal é representado por um titular e um suplente dos ministérios do Trabalho e Emprego; da Fazenda; das Cidades; do Planejamento, Orçamento e Gestão; e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, além de um empregado da CAIXA.

Todos são técnicos aprovados e designados pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CCFGTS) a partir de indicação dos órgãos de Governo e das bancadas da sociedade civil que o integram. O grupo se reúne ordinariamente a cada bimestre e extraordinariamente mediante convocação. As reuniões somente poderão ocorrer com a presença mínima de nove membros, podendo haver a participação por videoconferência.

São algumas das atribuições do Comitê: acompanhar as diretrizes a serem seguidas pelo Fundo com relação à sua política de investimentos e supervisionar as atividades aprovadas.

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