Auxílio-acidente no INSS; veja quando e quem direito do benefício
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O auxílio-acidente é um benefício de natureza indenizatória pago ao segurado do INSS quando, em decorrência de acidente, apresentar sequela permanente que reduza sua capacidade para o trabalho. Essa situação é avaliada pela perícia médica do INSS. Benefício de natureza indenizatória pago em decorrência de acidente que reduza permanentemente a capacidade para o trabalho.
Como se trata de uma indenização, não impede o cidadão de continuar trabalhando.
Leia o texto a seguir para entender melhor os requisitos e a documentação. Compareça a uma Agência para agendar o seu pedido.
Principais requisitos
O cidadão que vai requerer este tipo de benefício deve comprovar os seguintes requisitos:
- Ter qualidade de segurado, à época do acidente;
- Não há necessidade de cumprimento de período de carência;
- Ser filiado, à época do acidente, como:
- Quem tem direito ao benefício
- Empregado Urbano/Rural (empresa)
- Empregado Doméstico (para acidentes ocorridos a partir de 01/06/2015)
- Trabalhador Avulso (empresa)
- Segurado Especial (trabalhador rural)
- Quem não tem direito ao benefício
- Contribuinte Individual
- Contribuinte Facultativo
Documentos originais necessários
Para ser atendido nas agências do INSS, deve apresentar um documento de identificação oficial com foto e o número do CPF.
No dia da perícia médica , o segurado deve apresentar documentos médicos sobre o acidente sofrido e seu tratamento: atestados, exames, relatório, entre outros.
Outras informações
- Auxílio-doença previdenciário ou acidentário: veja a diferença entre os dois tipos de auxílio-doença;
- O benefício encerra-se quando o trabalhador se aposenta ou solicita a Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) para fins de averbação em Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) ou ainda por ocasião do óbito;
- O cidadão poderá solicitar a presença de um acompanhante (inclusive seu próprio médico) durante a realização da perícia. Para tanto, é necessário preencher o formulário de solicitação de acompanhante e levá-lo no dia da realização da perícia. O pedido será analisado pelo perito médico e poderá ser negado, com a devida fundamentação, caso a presença de terceiro possa interferir no ato pericial.
Ficou alguma dúvida?
Em caso de dúvidas, ligue para a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135.
O serviço está disponível de segunda a sábado das 7h às 22h (horário de Brasília).
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