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MP prorroga até 30 de maio prazo para adesão ao Refis Rural

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O prazo para a adesão ao Programa de Regularização Tributária Rural (Refis) do Fundo de Assistência do Trabalhador Rural (Funrural), o chamado Refis Rural, foi prorrogado por mais 30 dias e poderá ser feito até 30 de maio de 2018. A extensão do prazo, já esperada e noticiada pelo Broadcast na semana passada, foi confirmada na Medida Provisória 828, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira. O prazo de adesão se encerrava hoje.

A prorrogação do prazo era uma reivindicação da bancada ruralista no Congresso Nacional, que queria mais tempo para que pudessem aguardar o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos declaratórios sobre a decisão da Corte que considerou constitucional a cobrança da contribuição. O julgamento está marcado para 17 de maio.

Quem pode aderir ao Refis?  

Todas as empresas com débitos do Simples Nacional, mesmo que não sejam mais optantes ou tenham sido baixadas, que têm dívidas tributárias relativas a impostos apurados na forma do Simples podem pedir o parcelamento dos débitos. O pedido de refinanciamento implicará na desistência compulsória e definitiva de parcelamento anterior, sem restabelecimento dos parcelamentos rescindidos caso não seja efetuado o pagamento da primeira prestação.

Até quando é possível aderir ao Refis?  

Os interessados poderão aderir ao Pert-SN em até 90 dias após a entrada da lei em vigor (9 de julho)

Como solicitar o parcelamento das dívidas? 

Os empresários interessados no refinanciamento devem acessar o site da Receita Federal ou o Portal do Simples Nacional.

Quais as condições de refinanciamento para as MPE? 

O empresário deverá fazer o pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até cinco parcelas mensais e sucessivas, e poderá pagar o restante:

a) Liquidado integralmente, em parcela única, com redução de 90% (noventa por cento) dos juros de mora, 70% (setenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

b) Parcelado em até cento e quarenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% (oitenta por cento) dos juros de mora, 50% (cinquenta por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

c) Parcelado em até cento e setenta e cinco parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% (cinquenta por cento) dos juros de mora, 25% (vinte e cinco por cento) das multas de mora, de ofício ou isoladas e 100% (cem por cento) dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios.

Qual o valor mínimo das parcelas?

O valor mínimo das prestações será de R$ 300,00, exceto no caso dos Microempreendedores Individuais (MEI) , cujo valor ainda será definido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

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