Nova lei trabalhista não permite mudanças na cota de pessoas com deficiência
Levantamento do Ministério do Trabalho revelou que algumas convenções coletivas apresentaram mudanças na base de cálculo das cotas para pessoas com deficiência e jovens aprendizes nas empresas. Em nota divulgada na última terça-feira (15), a pasta esclareceu que negociações dessa natureza entre sindicatos e empresas são ilegais. O ministério garante empregar equipes de fiscalização com o objetivo de coibir essa prática. Saiba o que diz a lei e como o Governo do Brasil vai agir nesses casos:
Nenhum direito a menos
A redução de cotas é ilegal. Os direitos de pessoas com deficiência e de aprendizes não sofreram alterações com a nova lei trabalhista. Muito pelo contrário: o artigo 611-B deixa explícito que esse é uma dos direitos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que não são passíveis de negociação (assim como licença maternidade, aposentadoria, férias remuneradas etc).
Como o governo vai agir
O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho (MPT) assinaram, também na última terça-feira (15), um protocolo de atuação conjunta, que “será enviado a todos os sindicatos e federações de empregados e empregadores, com o objetivo de orientar as entidades a respeito de possíveis consequências”. Além disso, o MPT poderá, se necessário, adotar medidas judiciais para anular as cláusulas das negociações e autuar a empresa por discriminação.
Trabalho integrado
O objetivo é agir da forma mais coordenada o possível com os outros órgãos, de forma que, em vez de uma atuação pontual, adotar definições que se apliquem de forma irrestrita a toda e qualquer convenção.
Esse entendimento fortalece tanto a fiscalização do Ministério do Trabalho, quanto a atuação do Ministério Público do Trabalho, na aplicação de medidas judiciais em resposta às denúncias recebidas.
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