INSS: aposentadoria por tempo de contribuição também pode ser concedida de forma automática, sem ida a agências
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição também pode ser concedida automaticamente, sem que o segurado precise ir a uma agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS)para levar documentos e formalizar o pedido. A intenção do governo é que o benefício passe a ser concedido totalmente no novo modelo de atendimento, sem a necessidade nem mesmo de agendamento, como é o caso das aposentadorias por idade e salário maternidade a partir desta segunda-feira (21).
O serviço já pode ser encontrado no Meu INSS. Ao clicar na opção “Aposentadorias Urbanas” e, em seguida, em “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, será feita uma busca instantânea para saber se é possível conceder o benefício automaticamente. Caso contrário, o segurado será direcionado para o agendamento do serviço a fim de que seja atendido no modelo tradicional.
Sem estimar prazo, o INSS afirma que, “em breve”, esse benefício passará a ser pedido sem agendamento. A ideia é que, quando o cidadão pedir o benefício (internet, telefone e, em último caso, na agência), ele já receberá o número do protocolo de requerimento. Bastará acompanhar o andamento do pedido pelo Meu INSS ou ligando para o 135 — só terá de ir à agência se for chamado pelo INSS.
Apesar do anúncio do INSS sobre a concessão automática de salário maternidade e aposentadoria urbana por idade, na quarta-feira passada (16), o chefe da Área de Atendimento do INSS, José Francisco da Silva Neto, afirmou à reportagem de GaúchaZH que, em um primeiro momento, apenas entre 15% e 20% dos beneficiários serão atendidos desta forma. O restante, prevê ele, ainda terá de ir a uma agência da Previdência para ter o processo finalizado.
Novos serviços com agendamento no Meu INSS
A partir de quarta-feira (24), outros serviços que antes eram atendidos apenas em idas espontâneas às agências do INSS agora serão realizados com agendamento pelo Meu INSS ou telefone 135. Confira a lista abaixo:
- Alterar meio de pagamento
- Atualizar dados cadastrais do beneficiário
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Atualização de dependentes
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Declaração de Saída Definitiva do País
- Atualizar dados do Imposto de Renda – Retificação de DIRF
- Cadastrar Declaração de Cárcere
- Cadastrar ou atualizar dependentes para Salário-família
- Cadastrar ou Renovar Procuração
- Cadastrar ou Renovar Representante legal
- Desbloqueio do Benefício para Empréstimo
- Desistir de Aposentadoria
- Emitir Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte
- Emitir Certidão para saque de PIS/PASEP/FGTS
- Reativar Benefício
- Reativar Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência suspenso por inclusão no mercado de trabalho
- Renunciar cota de Pensão por Morte ou Auxílio-Reclusão
- Solicitar Pagamento de Benefício não Recebido
- Solicitar Valor não Recebido até a Data do Óbito do Beneficiário
- Suspender Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência para inclusão no mercado de trabalho
- Transferir Benefício para outra Agência
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