Veja as diferenças entre Pasep, Pis e Abono Salarial no INSS em 2018
Veja as diferenças entre Pasep, Pis e Abono Salarial no INSS em 2018. Saiba exatamente as diferenças entre os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social em 2018. Muitas pessoas se confundem com os seguintes termos, até porque as regras mudam de forma muito rápida.
Confira a seguir qual a diferença entre os três:
PIS: se referente ao Programa de Integração Social, e é o programa que beneficia cidadãos trabalhadores de empresas privadas;
Abono Salarial: O Abono é um pouco diferente do PIS e PASEP, o termo é usado para o direito do trabalhador de receber seu pagamento, baseado na Lei 13.134/15;
PASEP: O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público possui a mesma função do PIS, mas para os trabalhadores de empresas públicas, como o próprio nome já diz.
Quem tem direito ao Pis
Também é importante ressaltear que nem todos os trabalhadores tem direito ao abono salarial 2018. Somente terão direito assacar o benefício pelas datas do calendário 2018 aqueles que:
- No ano base já tinham ou completaram pelo menos 5 anos de cadastro no;
- Receberam, no ano base, uma média salarial de até 2 salários mínimos;
- Trabalharam para pessoa jurídica em regime CLT por pelo menos 30 dias de carteira assinada;
- Foram devidamente informados na RAIS, entregue ao Ministério do trabalho e emprego;
- Trabalharam, no ano base, para a iniciativa privada.
Quem não pode receber 2018
Mesmo seguindo a principal regra do programa, muitos trabalhadores não tem direito a receber nas datas disponíveis no Calendário 2018, confira abaixo quem são eles:
- Diretores de empresas sem vínculo empregatício, mesmo contribuindo ao FGTS;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores que trabalham para Pessoa Física, sendo trabalhador urbano ou rural;
- Trabalhadores que não completaram 5 anos de cadastro;
- Trabalhadores Jovem Aprendiz
Confira as regras para saque das cotas do PIS/Pasep
Começou segunda-feira (18), o saque das cotas do PIS/Pasep para quem tem o saldo disponível na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil – de acordo com a idade (ver calendário ao lado). Com a medida, 28,7 milhões de cotistas poderão sacar os R$ 39,3 bilhões disponíveis que, de acordo com o ministro do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Esteves Colnago, ajudarão o País a retomar o crescimento econômico. Confira as regras para a retirada do dinheiro:
Regras Caixa
. Para saber se tem direito às cotas do PIS, que beneficia os trabalhadores da iniciativa privada, basta acessar o site www.caixa.gov.br/cotaspis.
. Os pagamentos de até R$ 1,5 mil podem ser realizados no autoatendimento da Caixa apenas com a Senha Cidadão, sem a necessidade do Cartão Cidadão. Já nas lotéricas e unidades do Caixa Aqui é preciso ter esse cartão e a senha e apresentar um documento oficial de identificação com foto.
. Quem vai receber de R$ 1,5 mil a R$ 3 mil pode sacar o valor com o Cartão Cidadão e Senha Cidadão no autoatendimento. Nas unidades lotéricas e Caixa Aqui também é preciso apresentar documento com foto.
. Os valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados somente nas agências, com apresentação de documento oficial de identificação com foto.
Regras do Banco do Brasil
. Pelo site www.bb.com.br/pasep é possível conferir quanto está disponível na conta inativa do Pasep, que beneficia servidores públicos.
. Caso o cotista seja correntista no Banco do Brasil e tenha valor a receber de até R$ 2,5 mil, ele poderá fazer uma transferência eletrônica direta (TED) para conta de sua titularidade em outro banco, sem nenhum custo.
. Quem tem mais de R$ 2,5 mil a receber deverá ir às agências do banco e apresentar um documento oficial de identificação para efetuar o saque;
Regras para herdeiros
. Os herdeiros devem se apresentar nas agências do respectivo banco com documentos oficiais e comprovação da sua condição de herdeiro do cotista que tem saldo a receber.
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