Pis-Pasep

Qual valor que vou receber no PIS Pasep em 2018?

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Foto: dinheironotas

Qual valor que vou receber no PIS Pasep em 2018? Quem tem direito ao benefício tem que atentar para a quantidade de meses trabalhados em 2016 e/ou 2017 para saber quanto dinheiro poderá receber de abono.

Isso porque o valor do abono é associado ao número de meses trabalhados no exercício anterior. Logo, quem trabalhou um mês no ano-base 2016/2017 receberá 1/12 do salário mínimo. Quem trabalhou dois meses receberá 2/12 e assim por diante. Só receberá o valor total quem trabalhou o ano-base completo.

Por exemplo, se o período trabalhado foi de 12 meses, vai receber o valor integral do benefício, que é de um salário mínimo (R$ 954). Se trabalhou por apenas um mês, vai receber o equivalente a 1/12 do salário (R$ 79,50), e assim sucessivamente.

Muitas pessoas também têm dúvida sobre se é preciso ter o Cartão do Cidadão para sacar o dinheiro do PIS/Pasep. Segundo o Ministério do Trabalho, sim, é possível ter acesso aos recursos mesmo sem possuí-lo. O importante mesmo é prestar atenção aos prazos de saque para não ficar sem o benefício.

Fonte Exame

O que é o PIS

​Muito mais que um número. Com o Programa de Integração Social (PIS), o empregado da iniciativa privada tem acesso aos benefícios determinados por lei e ainda colabora para o desenvolvimento das empresas do setor.

PIS

Por meio da Lei Complementar n° 7/1970, foi criado o Programa de Integração Social (PIS). O programa buscava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O pagamento do PIS é de responsabilidade da Caixa​.

PASEP

Paralelamente à criação do PIS, a Lei Complementar n° 8/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), com o qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e territórios contribuíam com o fundo destinado aos empregados do setor público. O pagamento do PASEP é feito pelo Banco do Brasil.​

Como funciona

Até 04/10/1988 os empregadores fizeram contribuições recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que então distribuía valores aos empregados na forma de cotas proporcionais ao salário e tempo de serviço.​