Se não for sacado no prazo o que acontece com o dinheiro do PIS/Pasep ?
Se não for sacado no prazo o que acontece com o dinheiro do PIS/Pasep ? Já é possível sacar o benefício referente ao ano-base 2016. Os recursos do PIS/Pasep de 2017 estão sendo liberados respeitando o calendário do governo. O novo prazo para sacar o dinheiro do PIS/Pasep referente ao ano-base 2016 já começou e termina em 30 de dezembro de 2018. Já o benefício de 2017 também está sendo liberado aos poucos, respeitando o calendário oficial do governo, com término previsto para junho de 2019. O que acontece se você não retirar os recursos.
Segundo o Ministério do Trabalho, caso o beneficiário não saque o abono salarial dentro do calendário anual de pagamentos ou dentro do prazo extra estipulado pelo governo (como para o ano-base 2016), o valor é devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e o mesmo só poderá ser sacado posteriormente por meio de ação judicial.
Fonte Exame
O que é o Abono Salarial
Instituído pela Lei n° 7.998/90, o Abono Salarial equivale ao valor de, no máximo, um salário mínimo a ser pago conforme calendário anual estabelecido pelo CODEFAT aos trabalhadores que satisfaçam os requisitos previstos em lei.
Quem tem direito ao Abono Salarial
Para ter direito, o trabalhador precisa:
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Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
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Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
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Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
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Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Qual o valor do Abono Salarial
Com a Lei 13.134/15, o Abono Salarial passou a ter valor proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão. O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
O trabalhador deverá ter trabalhado no mínimo 30 dias com carteira assinada por empresa no ano-base, requisito para ter o direito ao Abono Salarial, e cada mês trabalhado equivale a 1/12 de salário mínimo no valor do benefício, sendo que o período igual ou superior a 15 dias contará como mês integral.
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