INSS corta 423 mil auxílios com o pente-fino em 2018
INSS corta 423 mil auxílios com o pente-fino em 2018. O pente-fino do governo federal nos benefícios por incapacidade do INSS já resultou no cancelamento de 315 mil auxílios-doença e de 108 mil aposentadorias por invalidez desde agosto de 2016, segundo o Ministério do Desenvolvimento Social. No total, 423 mil benefícios deixaram de ser pagos.
Com os cortes de benefícios considerados indevidos, a gestão do presidente Michel Temer (MDB) afirma ter economizado R$ 9,6 bilhões.
Para cidadãos afastados do trabalho por doença, o risco de perder a renda é alto.
Os cancelamentos de auxílios-doença representam 78% das 404 mil revisões desse tipo de benefício. Entre as 359 mil aposentadorias por invalidez reavaliadas, 30% foram cortadas.
Podem ser convocados pelo pente-fino segurados que recebem benefício por incapacidade há mais de dois anos e, nesse período, não passaram por perícia.
Não podem ser chamados os aposentados por invalidez acima de 60 anos. Também escapam aposentados inválidos acima de 55 anos de idade e que recebem o benefício há mais de 15 anos.
Apesar de estar em vigor há quase dois anos, o avanço do pente-fino foi bem maior em 2018. Das 764 mil perícias realizadas desde 2016, 500 mil (65%) ocorreram nos últimos quatro meses.
Peritos médicos da Previdência recebem bonificação de R$ 60 para examinar os segurados convocados.
Ao todo, o governo pretende revisar 552 mil auxílios-doença e 1 milhão de aposentadorias por invalidez. Ao final do programa, a administração espera deixar de pagar R$ 15,7 bilhões.
Veja como ganhar mais na aposentadoria do INSS
Veja como ganhar mais na aposentadoria do INSS. O maior desejo do segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é ganhar uma aposentadoria que não diminua tanto a sua renda. Para que isso ocorra, basta se programar e chegar às condições que garantam a maior aposentadoria possível conforme seu perfil profissional.
O Agora mostra abaixo as regras da Previdência e quais são os trabalhadores que conseguem ganhar valores iguais à média salarial ou, até mesmo, acima dela.
Para quem está de olho na renda integral, há alguns caminhos. Um deles é pedir a aposentadoria por idade com um número maior de contribuições. Hoje, esse benefício é concedido com 15 anos de recolhimentos ao INSS para quem completa 60 anos (mulher) ou 65 anos (homem).O cálculo da renda mensal desse benefício parte de 70% da média salarial do trabalhador, com acréscimo de 1% a cada ano de contribuição. Ao atingir os 15 anos mínimos, a renda inicial será de 85% sobre a média e, com 30 anos de INSS, é possível receber 100%, sem nenhum desconto sobre a renda.
FATOR A FAVOR
Nas aposentadorias por tempo de contribuição, o que determina o valor do benefício é o fator previdenciário. Para quem se aposenta por volta de 50 anos de idade, o efeito é a redução da renda. Por outro lado, o adiamento da aposentadoria dá ao segurado um fator capaz de elevar o benefício.
Um dos cálculos mais interessantes para a aposentadoria por tempo de contribuição, porém, é o 85/95. Essa regra impede o desconto do fator para quem, na soma da idade e do tempo de contribuição atingir 85 (mulher) ou 95 (homem) pontos.
ÓRGÃO CONTA CONTRIBUIÇÕES MAIS ALTAS
As regras de cálculo das aposentadorias da Previdência são aplicadas sobre a média salarial do trabalhador.
Para descobrir esse valor, porém, o INSS considera apenas as 80% maiores contribuições do segurado a partir de julho de 1994. Períodos anteriores contam apenas como tempo de contribuição.
O segurado pode fazer uma simulação do valor do benefício no site inss.gov.br, no item “Simulação”.
ATIVIDADE DE RISCO GARANTE CONTAGEM MELHOR
A aposentadoria sem desconto do fator previdenciário também pode ser obtida por trabalhadores que desempenham suas atividades em local considerado de risco à saúde. Na maior parte dos casos, para ter a chamada aposentadoria especial, é necessário que o segurado tenha desempenhado a atividade insalubre por 25 anos. Mas em casos de trabalhos considerados mais arriscados, como mineração, a exigência pode cair para até 15 anos. Para trabalhos realizados após 28 de abril de 1995, é necessário comprovar a exposição ao agente nocivo com formulários. O documento aceito hoje é o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Saiba como se dar bem
O segurado que busca uma aposentadoria maior tem que planejar bem a data em que pedirá o benefício. Quanto mais idade e mais tempo de contribuição tiver, maior será o valor que irá receber
As duas formas mais comuns de ter benefício maior são:
1 – APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (regra 85/95)
Como funciona: Para pagar o benefício, o INSS calcula a média salarial sobre as 80% maiores contribuições do segurado desde julho de 1994. Quem não atinge as regras que dão o benefício integral, terá o desconto do fator previdenciário.
Quem consegue o 85/95: Para receber um benefício sem nenhum desconto, é preciso somar, na idade e no tempo de contribuição, 85 pontos para as mulheres, ou 95 pontos para os homens
O tempo de contribuição ao INSS deve ser de 30 anos, para as mulheres e 35 anos, para os homens.
A aposentadoria por tempo de contribuição não requer idade mínima para ser solicitada
Veja quem pode receber pela regra 85/95 atualmente:
| IDADE (HOMENS) | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (HOMENS) | IDADE (MULHER) | TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (MULHER) |
|---|---|---|---|
| 60 anos | 35 anos | 55 anos | 30 anos |
| 59 anos | 36 anos | 54 anos | 31 anos |
| 58 anos | 37 anos | 53 anos | 32 anos |
| 57 anos | 38 anos | 52 anos | 33 anos |
| 56 anos | 39 anos | 51 anos | 34 anos |
| 55 anos | 40 anos | 50 anos | 35 anos |
Atenção: A regra muda neste ano. A partir de 31 de dezembro, a soma exigida subirá. Será necessário somar 86/96; e a cada dois anos a fórmula aumenta. Em 31 de dezembro de 2026, a progressão chega à pontuação 90, para as mulheres, e 100, para os homens
2 – APOSENTADORIA POR IDADE
Atenção: A regra muda neste ano. A partir de 31 de dezembro, a soma exigida subirá. Será necessário somar 86/96; e a cada dois anos a fórmula aumenta. Em 31 de dezembro de 2026, a progressão chega à pontuação 90, para as mulheres, e 100, para os homens
2 – APOSENTADORIA POR IDADE
Como funciona: Para se aposentar por idade, é necessário ter 60 anos de idade, para as mulheres, e 65, para os homens
Contribuições ao INSS: São necessários ao menos 15 anos de pagamentos ao INSS. Esse tempo mínimo é chamado de carência.
Como é o cálculo: Nesse benefício, o INSS aplica a seguinte fórmula sobre a média salarial: 70%+1% a cada ano de contribuição = 85% (para quem tem 15 anos de INSS)
** Segurados com 30 anos de pagamentos: a cada ano de contribuição, é acrescentado 1% à média salarial do trabalhador. Com 30 anos de INSS, é possível ganhar 100% da renda (70% + 30% dos anos de pagamento)
Confira a diferença no valor da aposentadoria com cada ano a mais de contribuição:
| Tempo de contribuição | Média salarial R$1.500 | Média salarial R$2.000 | Média salarial R$ 2.500 | Média salarial R$3.000 | Média salarial R$ 3.500 | Média salarial R$ 4.000 | Média salarial R$ 4.500 | Média salarial R$ 5.000 |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| 15 anos | 1.275 | 1.700 | 2.125 | 2.550 | 2.975 | 3.400 | 3.825 | 4.250 |
| 16 anos | 1.290 | 1.720 | 2.150 | 2.580 | 3.010 | 3.440 | 3.870 | 4.300 |
| 17 anos | 1.305 | 1.740 | 2.175 | 2.610 | 3.045 | 3.480 | 3.915 | 4.350 |
| 18 anos | 1.320 | 1.760 | 2.200 | 2.640 | 3.080 | 3.520 | 3.960 | 4.400 |
| 19 anos | 1.335 | 1.780 | 2.225 | 2.670 | 3.115 | 3.560 | 4.005 | 4.450 |
| 20 anos | 1.350 | 1.800 | 2.250 | 2.700 | 3.115 | 3.600 | 4.050 | 4.500 |
| 21 anos | 1.365 | 1.820 | 2.275 | 2.730 | 3.185 | 3.640 | 4.050 | 4.550 |
| 22 anos | 1.380 | 1.840 | 2.300 | 2.760 | 3.220 | 3.680 | 4.140 | 4.600 |
| 23 anos | 1.395 | 1.860 | 2.325 | 2.790 | 3.255 | 3.720 | 4.185 | 4.650 |
| 24 anos | 1.410 | 1.880 | 2.350 | 2.820 | 3.290 | 3.760 | 4.230 | 4.700 |
| 25 anos | 1.425 | 1.900 | 2.375 | 2.850 | 3.325 | 3.800 | 4.275 | 4.750 |
| 26 anos | 1.440 | 1.920 | 2.400 | 2.880 | 3.360 | 3.840 | 4.320 | 4.800 |
| 27 anos | 1.455 | 1.940 | 2.425 | 2.910 | 3.395 | 3.880 | 4.365 | 4.850 |
| 28 anos | 1.470 | 1.960 | 2.450 | 2.940 | 3.430 | 3.920 | 4.410 | 4.900 |
| 29 anos | 1.485 | 1.980 | 2.475 | 2.970 | 3.465 | 3.960 | 4.455 | 4.950 |
| 30 anos | 1.500 | 2.000 | 2.500 | 3.000 | 3.500 | 4.000 | 4.500 | 5.000 |
PARA TER BENEFÍCIO ACIMA DA MÉDIA
A Previdência Social permite ao aposentado ganhar um benefício mais alto do que o valor médio dos salários sobre os quais contribuiu. Mas essa possibilidade só vale para quem atrasa bastante a aposentadoria, deixando para pedi-la já na casa dos 60 anos de idade. O que ocorre nesses casos é que, em vez de reduzir o benefício, o fator previdenciário aumenta o valor da renda do aposentado.
Como funciona – O fator previdenciário é um número pelo qual o INSS multiplica a média salarial do segurado Esse número é formulado a partir de três informações apuradas no momento da aposentadoria:
- Idade do segurado
- Tempo de contribuição
- Expectativa de vida da população
– Para quem se aposenta com idade e tempo de contribuição considerados baixos, o fator funciona como um redutor.
- Exemplo: mUma trabalhadora de 50 anos de idade e 30 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 0,576. Caso ela tenha média salarial de R$ 2.000, o benefício cairá para R$ 1.152 ao ser multiplicado pelo fator
– Por outro lado, com idade e período de recolhimentos mais elevados, o fator aumenta a renda mensal.
- Exemplo: Um homem de 64 anos que se aposenta com 40 anos de contribuição terá um fator previdenciário de 1,133. Se o segurado tem uma média salarial de R$ 2.000, o benefício subirá para R$ 2.266 ao ser multiplicado pelo fator
O fator sempre aumentará a renda mensal quando for maior do que 1
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