Aposentadoria do INSS ficará menor no fim do ano
Aposentadoria do INSS ficará menor no fim do ano. Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que agendarem os pedidos de aposentadoria por tempo de contribuição a partir de 1º de dezembro deste ano, e tiverem a liberação do benefício após esta data, terão redução no valor do benefício pago pelo órgão — resultado do desconto do fator previdenciário. Isso porque haverá uma mudança no cálculo da renda, pois o índice (fator) é atualizado com a divulgação anual da expectativa de vida do brasileiro, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com projeções do atuário Newton Conde, da Conde Consultoria, a expectativa de vida do brasileiro neste ano deve aumentar, em média, 52 dias. O aumento da esperança de vida interfere automaticamente no cálculo da renda, pois eleva o fator previdenciário — fórmula usada pela Previdência e que pode diminuir o valor do benefício, dependendo do caso, em até 40%. O cálculo é usado pelo INSS para abaixar a renda de quem se aposenta cedo — tentativa de manter o trabalhador por mais tempo na ativa.
De acordo com as contas feitas por Conde, um homem com 58 anos de idade e com 35 anos de contribuição para o INSS, e média salarial de R$ 3 mil, tem fator previdenciário hoje em 0,76977. Com o aumento da expectativa de vida. Em dezembro deste ano, o fator cai para 0,76677 com o aumento da expectativa de vida, então, o benefício que hoje seria de R$ 2.309,31, em dezembro passa a ser de R$2.300,31, ou seja, redução de R$ 9 que equivale a uma redução de 0,39%.
Já uma mulher com 54 anos de idade com 30 anos de contribuição para o INSS, e média salarial de R$ 3 mil, tem o fator hoje de 0,66246. Em dezembro cairá para 0,66011, então, o benefício hoje que seria de R$ 1.987,38, cai em dezembro para R$1.980,33, ou seja, redução de R$ 7,05 que equivale a uma redução de 0,35%.
O desconto pode parecer pequeno, porém, com a inflação projetada para 2018 pelo Banco Central (BC) de 4,14%, o segurado deve ter o poder de compra diminuído ainda mais.
Vale destacar, porém, que o segurado que fizer o requerimento antes da mudança, garante o cálculo da renda mensal a partir da tabela ainda desatualizada. Nesta situação, a data de pedido de agendamento ao INSS é o que conta para quando o segurado se aposentar, mesmo que o atendimento em um posto demore. Além disso, o segurado que atingir a fórmula 85/95, em que a soma da idade e do tempo de contribuição deve ser de 85 para mulheres, e de 95 para homens, conseguem a aposentadoria integral, sem a incidência do fator.
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