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Segurado deve manter endereço atualizado junto ao INSS em 2018

Segurado deve manter endereço atualizado junto ao INSS em 2018. Para receber as correspondências oficiais do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é preciso manter o endereço sempre atualizado junto à instituição. Aposentados e pensionistas podem fazer a atualização de dados através do Portal www.inss.gov.br.

No link Todos os Serviços, o interessado encontrará a opção Atualização de Endereço de Beneficiário. É necessário informar dados como número do benefício, data de nascimento, CEP, nome completo e CPF do beneficiário.

A atualização de endereço de beneficiários também está disponível na Central  135 e no APP do Meu INSS, encontrado nas lojas de aplicativos.

Nova cidade – Ao mudar de cidade, o segurado deve solicitar a transferência do benefício para a nova localidade. Para isso, é necessário agendar o serviço na Agência do INSS mais próxima do novo endereço.

Para obter outras informações ou agendar serviços, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.inss.gov.br.

Fique atento ao prazo para requerer pensão por morte

A solicitação da pensão por morte até 90 dias após a morte do segurado garante o recebimento desse benefício desde a data do falecimento (fato gerador). Por isso, os dependentes do segurado devem ficar atentos: quem pedir a pensão depois de 90 dias do falecimento do segurado só vai receber o benefício a partir da data do requerimento.

É importante destacar que existem duas exceções. Esses prazos não incluem os dependentes menores de 16 anos e os considerados incapazes para os atos da vida civil. Nesses dois casos, a pensão por morte pode ser solicitada por um tutor ou curador, a qualquer momento, ficando o pagamento garantido desde a data do óbito.

Para obter outras informações sobre a pensão por morte ou para solicitar o benefício, o interessado deve ligar para a Central Telefônica 135, de 7h às 22h, de segunda a sábado, ou acessar o Portal www.inss.gov.br.