Autônomo: confira as vantagens de ser um Microempreendedor Individual no INSS
Os trabalhadores que atuam por conta própria e que desejam se legalizar como pequeno empresário podem se tornar Microempreendedor Individual (MEI) no INSS. Para se enquadrar nessa categoria, é necessário faturar, no máximo, até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ainda ter um empregado contratado, desde que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. Além disso, é preciso exercer alguma das ocupações previstas por lei.
Entre as vantagens, está o registro no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), o que facilita a abertura de conta bancária, o pedido de empréstimos e a emissão de notas fiscais. Para se cadastrar como Microempreendedor Individual, o trabalhador deve se inscrever no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
O ato de formalização está isento de qualquer tarifa ou taxa. Após a formalização, é necessário o pagamento mensal dos tributos de R$ 47,70 (INSS), acrescido de R$ 5,00 (para Prestadores de Serviço) ou R$ 1,00 (para Comércio e Indústria) por meio do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS). Esses valores serão atualizados anualmente, de acordo com o salário mínimo. E como o MEI é enquadrado no Simples Nacional, fica isento de outros tributos, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL.
O DAS é emitido através do Portal do Empreendedor e, para a impressão, basta informar o CNPJ. É importante destacar que a contribuição do MEI vence no dia 20 de cada mês. Quando a data coincide com finais de semana ou feriado, é transferida para o dia útil seguinte. A partir desta data, será cobrada multa de 0,33% por dia de atraso (limitada a 20%) e juros com base na taxa Selic. O pagamento pode ser realizado em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, bancos estaduais, casas lotéricas ou bancos conveniados.
Existe uma lista de centenas de atividades permitidas ao Microempreendedor Individual, disponível no Portal do Empreendedor. São enquadrados profissionais como alfaiate, animador de festas, artesão de bijuterias, barbeiro, bordadeiro, borracheiro, churrasqueiro ambulante, diarista, cuidador de animais, carroceiro, chaveiro, manicure, entre muitos outros.
Cobertura previdenciária – Os microempreendedores individuais, que estão em dia com as suas contribuições, têm direito a receber os seguintes benefícios previdenciários: salário-maternidade, auxílio-doença e pensão por morte, esse último para os seus dependentes. Também podem se aposentar por idade aos 65 anos (homens) e aos 60 anos (mulheres), desde que tenham, pelo menos, 180 meses de contribuição.
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