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Confira as contribuições para aposentar no INSS

Muitas são as dúvidas de trabalhadores quando o assunto é aposentadoria, principalmente no que diz respeito às contribuições necessárias para conseguir a concessão do INSS. Existem vários tipos de benefícios na Previdência Social e para ter direito é preciso de um determinado número de contribuições. O que a maioria dos segurados não sabe é como funciona o período de carência.

Os trabalhadores que atingirem o tempo para se aposentar por idade – sendo 60 anos (mulheres) e 65 (homens) – podem requerer o benefício ao INSS mesmo que não tenham contribuído por 180 meses. Isso ocorre porque a legislação garante que segurados inscritos na Previdência até julho de 1991 tenham esse direito, ou seja, não precisam completar os 15 anos de recolhimento.

“Muitos trabalhadores entendem que as 180 contribuições para a aposentadoria por idade valem para todos. Mas isso não é verdade”, afirma Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

Um caso que pode se enquadrar nesse exemplo é o do auxiliar de serviços gerais, Antônio Eloi. O trabalhador desconhece os trâmites e os requisitos para fazer o requerimento da aposentadoria no INSS. Ele contou ao DIA que trabalha como auxiliar de serviços gerais há seis anos em um supermercado na Lapa. Apesar de supor o tempo de contribuição, não sabe se poderá dar entrada no pedido de concessão do benefício.

“Vou fazer 65 anos em dezembro, mas não sei ao certo o tempo que já trabalhei, acho que são 40 anos. Vou pedir para minha filha olhar a carteira de trabalho”, diz.

PESQUISA DE TEMPO

No caso de Antônio Eloi, para saber se já pode pedir a aposentadoria, o procedimento requer um pouco mais de pesquisa. Além das carteiras de trabalho, o auxiliar deve verificar o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS). Nesse documento estão todos os recolhimentos feitos à Previdência Social e entradas e saídas das empresas em que o segurado trabalhou.

Somente depois de “check list”, o segurado terá noção do tempo de serviço para pedir a aposentadoria. Hoje se aposentam por idade as mulheres (60 anos) e homens aos 65.

No caso de tempo de carência, de acordo com a advogada, a regra geral alcança trabalhadores que completaram 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) a partir de 2011. Para estes casos, a carência mínima é de 180 contribuições. Mas, para os inscritos até 24 de julho de 1991, foi criada regra de transição que estabeleceu tabela progressiva.

Conforme o INSS, quem completou 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) em 1991 e 1992, por exemplo, deve cumprir carência mínima de 60 meses (5 anos) de contribuição. Em 1993, 66 meses (5 anos e meio); em 1994, 72 contribuições (6 anos); e assim por diante.

Fonte O Dia

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