Nova etapa do calendário de adesão ao acordo de perdas da poupança começa 18 de novembro
No próximo dia 18, nascidos entre 1954 e 1958, ou seja, idosos entre 60 e 64 anos, poderão aderir ao acordo de perdas da poupança. Para isso, é preciso ter entrarado com ação na Justiça pedindo a correção de aplicações da caderneta dentro dos prazos de prescrição.
No caso das ações individuais, o prazo é de até 20 anos após a edição de cada plano – ou seja, até 2007 para o Plano Bresser; até 2009 para o Plano Verão; e até 2011 para o Plano Collor 2. Já no das execuções de ações coletivas, devem ter sido ajuizadas até 31 de dezembro de 2016 ou em até cinco anos após a decisão definitiva da ação. Quem não recorreu à Justiça, não tem mais direito à indenização.
Para receber, os poupadores devem aderir à plataforma eletrônica pagamento da poupança, que conta com informações detalhadas, além de uma assistente virtual, Ana, para tirar dúvidas dos usuários.
Após o cadastro, o poupador deve concluir a adesão ao acordo para saber quais documentos devem ser enviados. A formalidade pode ser iniciada pelo poupador, mas deve ser concluída com a assinatura digital do advogado responsável pelo processo. Depois disso, os bancos têm até 60 dias para analisar e validar a documentação. O pagamento será feito à vista, em 15 dias, para poupadores que têm até R$ 5.000 reais a receber e parcelado para os que devem receber um montante maior.
Confira o calendário:
7º lote | 18/11/2018 | Nascidos entre 1954 e 1958 |
8º lote | 18/12/2018 | Nascidos entre 1959 e 1963 |
9º lote | 17/01/2019 | Nascidos a partir de 1964 |
10º lote | 16/02/2019 | Sucessores ou Inventariantes de Poupadores já falecidos |
11º lote | 18/03/2019 | Poupadores que tenham ingressado em juízo entre 01/01/2016 e 31/12/2016 |