Aposentados e pensionistas do INSS devem tomar cuidado com os golpes
Aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem ficar atentos aos golpes. Dinheiro fácil é sinal de alerta. Ligações telefônicas com promessas de revisão de benefício é, em via de regra, fraude. Outro problema frequente são os descontos indevidos no crédito consignado. O R7 apresenta as principais fraudes e o que fazer em cada situação.
Crédito consignado: o aposentado ou pensionista deve ficar atento aos informes de pagamento. Se observar algum desconto indevido é hora de acionar a instituição bancária e pedir ressarcimento. Também é preciso entrar em contato com o INSS e fazer um boletim de ocorrência
Golpistas costumam se passar por representantes do INSS, eles telefonam para os segurados oferecendo algum tipo de benefício ou dizendo que é possível fazer uma revisão do valor da aposentadoria. No geral, pedem os dados pessoais e ainda exigem o pagamento para liberar o valor devido. O INSS não entra em contato com os segurados dessa forma.
Planos de previdência complementar e a existência de precatórios também são iscas usadas pelos golpistas. Muitos se apresentam também como representantes de associações, chegam até a enviar cartas com papel timbrado, mas, no geral, pedem pagamento antecipado
A Previdência Social alerta que não pede dados dos segurados por telefone ou e-mail. Em hipótese alguma faça depósitos em conta de desconhecidos ou permita que alguém estranho tenha seus dados pessoais — que poderão ser usados de maneira ilícita. Em caso de fraude, registre um boletim de ocorrência. Na dúvida, ligue para o número 135 e agende uma visita a uma Agência da Previdência Social (APS)
Entenda o que é estabilidade pré-aposentadoria e quem tem direito
A estabilidade pré-aposentadoria é um benefício garantido por algumas categorias de trabalho, que prevê que o funcionário não pode ser demitido determinado tempo antes de se aposentar.
O advogado especialista em direito previdenciário João Badari explica que a regra determina que a pessoa não pode ser demitida sem justa causa durante a estabilidade.
“Normalmente, a estabilidade é de 12 a 24 meses antes dele [funcionário] cumprir os pré-requisitos para se aposentar”, afirma.
Badari diz que é importante ficar atento que a mesma categoria pode ter regras diferentes, dependendo da região em que a empresa fica localizada. “Vou dar um exemplo: pode ser que a indústria têxtil de São José dos Campos tenha [estabilidade] e pode ser que a da região bragantina não tenha. Então tem que ver a convenção da categoria da região”, diz.
Como checar quem tem direito?
Para Badari, a forma mais prática de conferir se o funcionário tem direito a estabilidade é indo até o departamento de Recursos Humanos da companhia em que trabalha. “Essas empresas que dão a estabilidade pré-aposentadoria costumam ser grandes, que têm um RH formado. Outra forma é ler a convenção coletiva da categoria”, explica.
Embora a regra determine que o funcionário não pode ser demitido no período pré-aposentadoria, os casos de demissão por justa causa não entram na regra, já que a “estabilidade protege sem justa causa”.
Badari reforça que a estabilidade pré-aposentadoria não é uma previsão legal e está determinada apenas em convenção e acordos das categorias. “Por isso, muitos critérios objetivos desse pacto entre o trabalhador e a empresa devem estar na convenção coletiva. É importante que o trabalhador ou o advogado dele sempre leiam o texto”, explica.
Mesmo que a estabilidade exista, o funcionário pode fazer um acordo com a empresa em caso de demissão durante o período. Segundo Badari, “a convenção pode estipular uma indenização. [A empresa] vai ter que pagar por todo período que falta até ele poder se aposentar. Isso pode ser feito com a própria empresa, acordado entre as partes”.
Em casos que não houver acordo e o funcionário for demitido durante a estabilidade, o trabalhador pode optar por entrar com uma ação na Justiça.
Os funcionários podem acessar o site Meu INSS para terem acesso as informações sobre sua história de trabalho, como contribuições previdenciárias, empregadores e períodos trabalhados. O serviço também permite o agendamento e realização de consultas de temas que envolvem o INSS.
Fonte R7
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