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Seguro-desemprego é mais pedido por trabalhador com ensino médio e acima de 3 anos de empresa

Trabalhadores com ensino médio, com mais de 3 anos de empresa e do setor de serviços foram os que mais pediram seguro-desemprego de janeiro a novembro deste ano. Além disso, o maior número se concentra entre os trabalhadores que estão pedindo o benefício pela primeira vez. Os dados, fornecidos pelo Ministério do Trabalho ao G1, mostram ainda que o número de trabalhadores com carteira assinada que pediram seguro-desemprego caiu entre 2017 e 2018.

Queda no número de pedidos

Entre janeiro e novembro, 6.121.680 trabalhadores pediram seguro-desemprego. No mesmo período de 2017, eram 6.354.631, e em 2016, 6.987.994.

Em todo ano passado, 6.845.176 pessoas pediram o benefício. Em 2016, foram 7.563.195. Portanto, os números mostram queda no número de requerimentos.

Por tempo de emprego

O maior número de pedidos até novembro deste ano foi entre os trabalhadores com mais de 36 meses de emprego. No ano passado, era entre quem teve tempo trabalhado de 24 a 36 meses, e em 2016, até novembro, de 12 a 24 meses.

O Ministério do Trabalho esclarece que o trabalhador que está recebendo parcelas do seguro-desemprego e no meio do benefício encontra um emprego, caso ele seja demitido desse trabalho em até 6 meses, ele pode voltar a receber a partir da parcela de onde parou.

Pedidos por tempo trabalhado (até novembro):

  • Mais que 36 meses: 1.837.980
  • De 24 a 36 meses: 1.825.275
  • De 12 a 24 meses: 1.789.932
  • De 6 a 12 meses: 606.259
  • De 3 a 6 meses: 43.021
  • Menos que 3 meses: 19.213

Por setores

O setor de serviços foi o que teve maior número de pedidos, seguido do comércio e indústria. Essa situação se repete nos anos de 2016 e 2017.

Números por setores até novembro:

  • Serviços: 2.292.851
  • Comércio: 1.780.269
  • Indústria: 1.112.150
  • Construção Civil: 587.676
  • Agropecuária: 310.651
  • Ignorado: 38.083

Por habilitação

O maior número de pedidos até novembro era de quem estava pedindo pela primeira vez – 53,6% dos requerimentos são desses trabalhadores.

Pedidos por habilitação (até novembro):

  • 1ª habilitação: 3.283.948
  • 2ª habilitação: 1.080.596
  • 4ª habilitação em diante: 1.025.100
  • 3ª habilitação: 732.036

Por escolaridade

Os trabalhadores com ensino médio completo foram os que mais pediram seguro-desemprego este ano – quase 54% do total de pedidos. Nos anos de 2016 e 2017 o mesmo nível de escolaridade liderou também.

Pedidos por grau de instrução (até novembro):

  • Ensino médio completo: 3.297.704
  • Fundamental Completo: 630.094
  • Ensino Médio Incompleto: 565.644
  • Superior Completo: 485.984
  • Até 5º ano incompleto: 390.393
  • 6º ao 9º Ano Incompleto: 309.584
  • Superior Incompleto: 258.888
  • 5º Ano Completo: 120.790
  • Analfabeto: 47.154
  • Especialização: 12.546
  • Mestrado: 2.270
  • Doutorado: 574
  • Fundamental Incompleto: 55

Por gênero

Do total de pedidos, 60% dos pedidos eram de homens de janeiro a novembro. A proporção de pedidos de seguro-desemprego pelas mulheres aumentou e a dos homens diminuiu. Veja abaixo:

2018

  • Homens: 3.697.036 (60,4%)
  • Mulheres: 2.424.644 (39,6%)

2017

  • Homens: 3.860.380 (60,75%)
  • Mulheres: 2.494.251 (39,25%)

2016

  • Homens: 4.350.035 (62,25%)
  • Mulheres: 2.637.959 (37,75%)

Valores pagos

Até novembro, foram pagos quase R$ 30 bilhões em seguro-desemprego – R$ 596 millhões deixaram de ser pagos por motivos como volta ao mercado de trabalho depois de ter sido feito o pedido, morte ou fraude.

Valores pagos

AnoValores emitidos (em R$)Valores pagos (em R$)Valores não resgatados (em R$)
201635.231.049.035,9734.939.639.791,61291 milhões
201734.650.037.796,3334.577.005.682,3773 milhões
201830.582.195.143,8629.986.235.257,68596 milhões

Fonte: Ministério do Trabalho

Recusa de emprego cancela benefício

Segundo o Ministério do Trabalho, quando o trabalhador solicita o seguro-desemprego, a recusa em aceitar uma seleção de emprego ou um curso de qualificação compatível com o perfil dele não permitirá sua habilitação automática para o benefício.

A legislação estabelece que a recusa injustificada em aceitar vagas de emprego compatíveis com a ocupação e o salário anteriores ao que deu origem à dispensa sem justa causa leva à suspensão do benefício.

Entretanto, a aceitação do processo de seleção a um novo emprego não leva automaticamente à suspensão do benefício. Isso só ocorrerá caso o empregador declare que o trabalhador foi aceito na ocupação ao qual participou da seleção.

Nos casos em que não existam vagas compatíveis próximas ao domicílio do trabalhador, ele não ficará impedido de acessar o seguro-desemprego, assim como em caso de não haver cursos disponíveis próximos.

No momento da habitação do seguro-desemprego, e também de forma automática, o sistema identifica os cursos compatíveis com o perfil profissional do trabalhador. Esses cursos são ofertados por meio da Bolsa-Formação Trabalhador concedida no âmbito do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.

Havendo compatibilidade do perfil do trabalhador com a ocorrência de cursos próximo ao domicílio, o trabalhador deverá se manifestar pela aceitação ou recusa ao curso. No caso de recusa de curso compatível, ele ficará impedido de receber o benefício.

Quem tem direito

Tem direito ao seguro-desemprego o trabalhador que atuou em regime CLT e foi dispensado sem justa causa, inclusive em dispensa indireta – quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Também pode requerer o benefício quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador, o pescador profissional durante o período defeso e o trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro nem possuir participação societária em empresas.

Número de parcelas

O trabalhador recebe entre 3 a 5 parcelas, dependendo do tempo trabalhado. O trabalhador recebe 3 parcelas do seguro desemprego se comprovar no mínimo 6 meses trabalhado; 4 parcelas se comprovar no mínimo 12 meses; e 5 parcelas a partir de 24 meses trabalhado.

Para solicitar o seguro-desemprego pela 1ª vez, o profissional precisa ter atuado por pelo menos 12 meses com carteira assinada em regime CLT. Para solicitar pela 2ª vez, precisa ter trabalhado por 9 meses. Já na 3ª e demais, no mínimo 6 meses de trabalho. O prazo entre um pedido e outro deve ser de, pelo menos, 16 meses.

Como solicitar

Os trabalhadores podem solicitar, desde o dia 19 de dezembro, o seguro-desemprego pela internet. Por meio do Portal Emprega Brasil, o trabalhador poderá fazer todo o processo e liberar o pagamento do segundo-desemprego sem ter que ir presencialmente a uma agência de atendimento do Ministério do Trabalho (Sine).

Mas se quiser ir a um posto de atendimento do Sine, é necessário fazer o agendamento online por meio do Sistema de Atendimentos Agendados. Mais informações podem ser obtidas pelo 158. A primeira parcela do benefício estará disponível 30 dias após o atendimento.

Prazos

Trabalhadores têm um período de 7 a 120 dias, contado da data de demissão. Domésticos e profissionais resgatados na situação de escravidão têm prazo de 7 a 90 dias. No caso dos pescadores, a partir da data em que for proibida a pesca, o profissional terá até 120 dias.

Como é calculado o valor

O valor a ser recebido pelo trabalhador demitido dependerá da média salarial dos últimos três meses anteriores à demissão. No entanto, o benefício nunca será inferior ao salário mínimo vigente, que atualmente é de R$ 954, e nem superior a R$ 1.677,74, teto do benefício.

Documentos para solicitar o seguro-desemprego

  • Documento de identificação com foto – CNH, RG, CTPS;
  • Cadastro de Pessoa Física (CPF);
  • Carteira de trabalho (CTPS);
  • Documento de Identificação de Inscrição no PIS/PASEP;
  • Requerimento do seguro-desemprego/Comunicação de Dispensa impresso;
  • Termo de rescisão de contrato de trabalho;
  • Documento de levantamento do FGTS ou extratos dos depósitos.
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