Últimas Notícias

Veja tudo que você precisa saber para regularizar seu veículo no Rio em 2019: IPVA, DPVAT e licenciamento sem vistoria

Para regularizar seu veículo este ano no Rio, o motorista precisará visitar três endereços diferentes na internet para emitir as guias de pagamento do IPVA (GRD), seguro obrigatório DPVAT e, também de taxas do Detran-RJ (GRT). Isto porque, agora, as taxas de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) serão cobradas em separado. Com esta quantidade de informação, e uma disposição pouco intuitiva nestes portais, muitos acabam encontrando dificuldades na hora de conseguir cada documento. Um outro ponto que tem sido discutido pelos proprietários de veículos é o fato de que, com o fim da vistoria presencial, quem era isento da taxa por ter um carro com menos de cinco anos de fabricação, agora passa a ter que pagar pelo licenciamento anual. Confira abaixo o que você precisa saber:

IPVA

A guia de recolhimento do IPVA 2019 (GRD) já pode ser impressa a partir desta sexta-feira pelos motoristas do Estado do Rio. O documento está disponível para impressão no site do Bradesco e da Secretaria estadual de Fazenda. A guia, entretanto, virá apenas com a cobrança do imposto. Isso porque as taxas de licenciamento anual e de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) serão cobradas pelo Detran em separado. Essa cobrança também poderá ser obtida pelo site do Bradesco. Carros, motos e caminhões pagam diferentes valores. Veja como imprimir.

Desconto para cota única

Em 2019, quem pagar o IPVA de uma vez só terá um abatimento de 3% no valor total. A cota única vencerá em 21 de janeiro.

Número de parcelas

O imposto pode ser dividido em até três vezes. Quem optar pelo parcelamento máximo vai pagar a última cota entre os dias 22 de março e 9 de abril – de acordo com o dígito final da placa do veículo.

Calendário de pagamento

A primeira parte (ou a cota única) do IPVA das placas com final 0 vence no próximo dia 21. Nos 9 dias posteriores, estão programados os vencimentos dos veículos com placas com final entre 1 e 9, por ordem numérica.

Aqueles que optarem pelo parcelamento terão os outros boletos vencendo entre os dias 20 de fevereiro e 8 de março e 22 de março e 9 de abril.

Pagamento em qualquer banco

Como a guia do IPVA é um boleto que pode ser pago em qualquer banco, o cheque administrativo não é mais necessário. Basta o dono do veículo pagar o imposto na instituição onde tem conta.

Variação negativa do IPVA

Em 2019, o imposto teve uma variação negativa de 3,23% na comparação com 2018. No caso dos automóveis, a redução foi de 3,13%, enquanto que para motos foi de 3,19%.

Revisão do valor

O IPVA é reajustado com base na tabela Fipe, que calcula o valor venal dos veículos. Por isso, a tendência é que os proprietários paguem menos a cada ano. Porém, revisões e ajustes na conta podem levar o imposto a aumentar de um ano para o outro.

Nesses casos, é possível pedir que o valor seja revisto por meio das repartições fiscais do Detran-RJ no interior do estado ou da Inspetoria de Fiscalização Especializada de IPVA, que atende nos telefones (21) 2334-4925, 2334-4926, 2334-4927, 2334-4928, 2334-4500 e fica na Rua Visconde do Rio Branco, nº 22, no Centro do Rio.

Seguro Obrigatório DPVAT

A guia do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) — também deverá ser impressa separadamente. Em 2018, essa cobrança passou a ser emitida somente pelo site https://pagamento.dpvatsegurodotransito.com.br. Este ano, essa separação foi mantida e o pagamento do DPVAT já pode ser feito.

Carros de passeio e outros veículos similares pagam o menor valor da tabela (R$ 16,21), enquanto a cota máxima é reservada a motos e similares (R$ 84,58). Para emitir o boleto, o motorista deve informar o número do Renavam, o CPF (ou CNPJ, no caso de carros pertencentes a empresas), o estado de emplacamento e a placa. Veja como imprimir.

Licenciamento sem vistoria

Para fazer o licenciamento anual de seu veículo este ano, o motorista do Estado do Rio vai precisar atestar as boas condições do automóvel, mesmo sem ter que passar por vistoria no posto do Detran-RJ. Na prática, o condutor deverá fazer uma autovistoria veicular e declarar ao órgão de trânsito que seu carro está apto a trafegar pelas ruas.

Essa declaração poderá será feita por meio do site ou do teleatendimento. Mas não será preciso preencher um formulário específico. links ipva, licenciamento; dpvat

Após pagar a guia com as taxas do Detran-RJ, no valor total de R$ 202,55 (o licenciamento anual custa R$ 144,68 e o documento do carro atualizado, R$ 57,87), o condutor deverá agendar o licenciamento num posto. Confira os endereços. Sairá de lá com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) 2019.

Quando acessar a página do Detran-RJ para fazer o agendamento, será apresentado ao motorista o artigo 1º da Lei 8269/18. Em seguida, ele terá que dar sua anuência.

Se o agendamento do licenciamento anual for feito pelo teleatendimento (3460-4040 ou 3460-4041, na região metropolitana, e 0800-020-4040 ou 0800-020-4041, no interior), o atendente dará ciência do mesmo artigo ao usuário e perguntará se ele deseja prosseguir com a marcação.

Taxas pagas

Vale destacar que será permitido agendar o licenciamento sem ter o IPVA pago. As taxas do Detran-RJ — que constarão da guia GRT —, porém, são obrigatórias. A cobrança estará disponíveis no site do Bradesco a partir de segunda-feira, dia 15.

A guia do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) também deverá estar quitada. Essa cobrança já pode ser emitida pelo site da Seguradora Líder.

Fiscalização nas ruas

Quando houver fiscalização nas ruas, os carros considerados inadequados para circulação ficarão retidos até que os proprietários resolvam o problema. Caso a situação não seja resolvida, o veículo será multado e até recolhido. Segundo o Detran-RJ, a multa dependerá da falha apresentada.

Calendário de licenciamento

O prazo para os motoristas comparecerem ao Detran para o licenciamento anual e a emissão do documento do veículo (CLRV) — mesmo sem fazer a vistoria — vai variar conforme o número final da placa.

Veículos a GNV dispensados de inspeção

Os motoristas de veículos movidos a gás natural veicular (GNV) ficarão dispensados da vistoria veicular no Detran, mas terão que passar por uma verificação do kit-gás no Inmetro.

Para obter o licenciamento, eles deverão pagar a Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) e, posteriormente, agendar o serviço pelo site ou pelo telefone do Detran-RJ.

Ainda segundo o órgão, a verificação das condições de segurança e adequação ambiental do automóvel será feita durante as operações de fiscalização de trânsito realizadas nas ruas.

Casos em que vistoria é exigida

O licenciamento anual dos veículos de carga, de transporte escolar, de transporte coletivo de passageiros e rodoviários de passageiros (vans, ônibus e micro-ônibus) continua exigindo a vistoria. O objetivo da inspeção é verificar “as condições de trafegabilidade e emissão de gases”. A checagem será realizada em postos do Detran.

Nesses casos, as multas de trânsito vinculadas ao veículo deverão estar quitadas.

Na hora do licenciamento anual, os veículos registrados na categoria aluguel — com capacidade de carga igual ou superior a 0,5 tonelada — deverão apresentar uma cópia simples do certificado de Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga (RNTRC).

Os proprietários de frota com mais de 25 veículos cadastrados em seu CNPJ poderão utilizar o serviço da Divisão de Terceiros, Permissionários e Entidades (DTPE) para fazer a vistoria.

Mais casos em que a vistoria é obrigatória

Se o motorista precisar emitir a segunda via do Certificado de Registro de Veículo (CRV), que é o documento usado para a transferência de propriedade, também será preciso fazer a vistoria.

A inspeção será obrigatória também em caso de retificação ou acerto de dados, alteração de nome, baixa ou inclusão de alienação, troca de município ou estado, alteração de característica e mudança de combustível ou de cor.

No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação ou acerto de dados, não haverá necessidade de vistoria, se esses automóveis já estiverem licenciados no ano corrente.

Motorista com licenciamento atrasado

Para os proprietários de veículos que estão com o licenciamento anual em atraso, fica mantida a vistoria veicular obrigatória por ocasião da transferência de propriedade ou de domicílio do proprietário do veículo (mudança de município ou de estado).

Em relação a vistorias não realizadas em anos anteriores, os donos desses veículos não precisarão mais fazer as inspeções veiculares, mas deverão pagar o seguro DPVAT e a GRT (guia que inclui o licenciamento anual e CRLV).

Confira abaixo os itens que devem ser verificados pelos motoristas

Buzina: É preciso checar está funcionando e produzindo som claro e audível.

Chassi: O número de registro deve estar legível e ser condizente com o registro do veículo no Detran-RJ.

Cinto de segurança: Devem estar em bom estado de conservação e fixação, com retenção de impacto.

Espelhos: Retrovisores interno e externos não podem estar danificados ou com visibilidade insuficiente.

Interior do veículo: Itens como para-sol e freio de mão precisam estar funcionando adequadamente.

Lataria: Não pode ter corrosão acentuada ou de caráter perfuro cortante. No caso dos para-choques, não podem estar excessivamente deformados ou com saliências cortantes.

Limpadores: Os dois limpadores devem estar fixados e capazes de retirar toda a água do para-brisa dianteiro ou traseiro. Os lavadores de para-brisa devem ter o spray funcionando plenamente.

Placas: O dispositivo não pode estar danificado, violado ou falsificado. O mesmo é válido para as placas que sem lacre e/ou selo.

Pneus: É necessário verificar o estado geral e a fixação das rodas. As calotas e os diâmetros devem ser iguais nos dois eixos. Deve-se ainda verificar se há pneus diferentes no mesmo eixo, se algum deles tem saliências externas ou profundidade inferior a 1.6 mm, se o estado de conservação dos flancos e das bandas são deficientes ou têm desgaste desigual, e se a adequação ao uso está de acordo com a designação do fabricante do veiculo.

Itens de emergência: O veículo deve conter todos os itens para a troca de pneus e parada de emergência em via pública (triângulo de segurança, estepe, chave de rodas e macaco).

Sistema de iluminação: Lanternas, faróis baixo e alto, luzes de freio, de ré e de placa, setas indicadoras de direção e alertas não podem estar quebrados ou com as lâmpadas queimadas.

Sistema elétrico: Bateria, cabos, fiação e conexões precisam ser verificadas tanto em relação ao estado geral quanto à fixação.

Vidros: Deve-se verificar a conservação, a visibilidade e o funcionamento do sistema de acionamento. Os vidros não podem ter fissuras. No caso de uso de películas, as mesmas precisam estar de acordo com a legislação.

Identificação do veiculo: Número de motor e número vis (número de parte do chassi) devem estar marcados nos vidros.

Dúvidas frequentes sobre o licenciamento sem vistoria

COMO SERÁ O PROCEDIMENTO PARA O LICENCIAMENTO?

Para efetuar o licenciamento do veículo, o usuário deverá imprimir o boleto da Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) no site do banco Bradesco e pagá-la em qualquer unidade da rede bancária ou credenciada.

A GRT custa R$ 202,55 e cobre os custos da emissão anual do CRLV e do licenciamento anual, onde está incluída a fiscalização.

Após o pagamento da GRT, os proprietários de veículo poderão fazer o agendamento do licenciamento anual no site do Detranwww.detran.rj.gov.br ou pelo telefone do teleatendimento 3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041.

Na data e posto escolhido no agendamento, o usuário receberá o novo documento, que poderá ser retirado pelo proprietário ou por um emissário seu. Para pegar o documento, será necessário apresentar os originais da Identidade e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) ou Certificado de Registro de Veículo (CRV) do automóvel em questão.

Os proprietários de veículos não podem esquecer que para fazer o licenciamento, de acordo com a Lei 8269/18, devem efetuar antes o pagamento do seguro DPVAT, no site da Seguradora Líder.

A EMISSÃO DO DOCUMENTO SERÁ FEITA NO SITE DO DETRAN?

O agendamento do serviço será no site do Detran ou pelo telefone do teleatendimento 3460-4040, após o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxa (GRT).

A emissão do documento será feita numa das 170 unidades da Vistoria do Detran distribuídas no Estado do Rio.

Anteriormente, o serviço era feito somente nos 51 postos de Vistoria. Porém, como não há mais a necessidade da verificação in loco do veículo, qualquer uma das unidades da diretoria emitirá o novo CRLV.

O documento será entregue na data e posto escolhidos no agendamento. Para isso basta o usuário ou seu representante apresentar originais dos documentos de identidade e CRV ou CRLV do último ano do veículo.

ONDE IMPRIMIR O BOLETO BANCÁRIO DA TAXA DE LICENCIAMENTO E ONDE ELA PODE SER PAGA?

A Guia de Recolhimento de Taxa (GRT), documento a ser pago para a realização do serviço de licenciamento anual, será impressa no site do banco Bradesco, instituição financeira que presta serviços ao Estado. O pagamento pode ser feito em qualquer instituição financeira ou rede credenciada.

ONDE SERÃO ENTREGUES OS NOVOS DOCUMENTOS DE LICENCIAMENTO ANUAL?

Anteriormente, 51 postos de vistoria faziam o serviço. A partir de agora, com as mudanças nos procedimentos, 170 unidades de atendimento estarão disponíveis para a entrega. Isso será possível porque não é mais necessário espaço para realizar a vistoria veicular. Em consequência, haverá mais locais e funcionários prestando o serviço.

QUEM TEM CARRO A GÁS, O QUE DEVE FAZER? QUAIS AS ORIENTAÇÕES?

Os proprietários de veículos de carros a gás devem estar com a vistoria do gás realizada pelo Inmetro na validade. Então, pagam a Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) e posteriormente agendam o serviço de licenciamento anual no Detran.

O agendamento pode ser feito pelo site www.detran.rj.gov.br ou pelos telefones 3460-4040, 3460-4041, 0800-020-4040 e 0800-020-4041. Para pegar o documento de Licenciamento Anual, será obrigatório apresentar o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido pelo Inmetro.

HAVERÁ DOCUMENTO DECLARANDO A AUTOVISTORIA?

Sim. A declaração será através do site e se dará com a anuência do proprietário do veículo ao artigo 1º da Lei 8269/18, o que permitirá o prosseguimento do agendamento. No caso do agendamento via teleatendimento, o operador dará ciência do mesmo artigo ao usuário e o indagará se deseja prosseguir com o agendamento.

COMO A FISCALIZAÇÃO SERÁ FEITA NAS RUAS?

Agentes do Detran ou fiscalizadores com delegação de competência dada pelo departamento de trânsito serão os responsáveis pela verificação das condições do veículo. Todos seguirão protocolo definido pelo próprio Detran.

A COBRANÇA DA TAXA DE VISTORIA TAMBÉM SERÁ SUSPENSA OU HAVERÁ OUTRA TAXA EM SUBSTITUIÇÃO?

A Lei 8269 prevê recolhimento de taxa referente ao licenciamento anual e à taxa de emissão do CRLV.

OS VEÍCULOS COM GNV TAMBÉM ESTÃO ISENTOS DESSA TAXA?

Os veículos com GNV devem efetuar o pagamento da Guia de Recolhimento de Taxa (GRT) para realizar o licenciamento anual. A GRT cobre os custos de emissão do documento e do serviço de licenciamento propriamente dito, assim como a fiscalização.

O DOCUMENTO DO LICENCIAMENTO ANUAL SERÁ ENTREGUE PELOS CORREIOS?

Não. Serão entregues nas unidades do Detran.

HAVERÁ CALENDÁRIO OU DATA LIMITE PARA A EMISSÃO DO DOCUMENTO?

Sim, haverá calendário conforme os finais de placas.

Esta agenda coincide com o calendário de vistoria para os veículos que ainda dependem do serviço.

Final de placa 0 = até 31.05.2019

Final de placa 1 e 2 = até 28.06.2019

Final de placa 3 e 4 = até 31.07.2019

Final de placa 5 e 6 = até 31.08.2019

Final de placa 7 e 8 = até 30.09.2019

Final de placa 9 = até 31.10.2019

O DONO DO VEÍCULO PODERÁ ESCOLHER O POSTO PARA RETIRAR O DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO?

Sim. No momento do agendamento o proprietário escolhe o local.

QUEM PODE RETIRAR O DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO?

O proprietário ou qualquer pessoa autorizada por ele pode retirar o documento. Para isso, é necessário estar com a original da identidade e do CRV ou CRLV do veículo.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA PEGAR O DOCUMENTO DE LICENCIAMENTO?

Carteira de Identidade e CRV ou CRLV – ambos os documentos originais

QUAIS OS VEÍCULOS QUE CONTINUARÃO FAZENDO A VISTORIA?

Ônibus, micro-ônibus, veículos de carga e transporte escolar. Estão incluídos nestes grupos, todos os automóveis categorizados como carga.

QUAIS AS SITUAÇÕES EM QUE TODOS OS VEÍCULOS PRECISAM FAZER VISTORIA?

São os serviços que emitem CRV:

Segunda via de CRV

Retificação de dados

Acerto de dados

Alteração de nome

Baixa de alienação

Inclusão de alienação

Transferência de propriedade

Troca de município

Transferência de jurisdição

Alteração de característica

Mudança de combustível

Mudança de cor

*No caso de segunda via de CRV, baixa e inclusão de alienação, alteração de nome, retificação de dados e acerto de dados, casos os veículos já estejam licenciados no ano corrente, não necessitam de vistoria.

OS PROPRIETÁRIOS QUE POSSUEM VISTORIAS ATRASADAS DEVERÃO REGULARIZAR A SITUAÇÃO? COMO E QUANDO?

A regularização do veículo se dará com a emissão do documento de Licenciamento de 2019.

VEÍCULOS GNV PARA TRANSPORTE DE CARGA E DE PASSAGEIROS ESTÃO LIBERADOS DA VISTORIA?

A Lei 8091/18 determina que os veículos com GNV, que são obrigados a passar pela vistoria do Inmetro, já tiveram os itens obrigatórios verificados. Dessa forma, não necessitam de nova vistoria no Detran. Mas precisarão emitir do documento de licenciamento anual

PARA FAZER O LICENCIAMENTO ANUAL É OBRIGATÓRIO ESTAR COM O IPVA EM DIA?

Desde outubro de 2017 os proprietários de veículos não precisam pagar o IPVA para obter o licenciamento do veículo.

QUAIS SERÃO AS PUNIÇÕES PARA QUEM MENTIR SOBRE A CONDIÇÃO DO CARRO?

Na fiscalização, os carros impróprios para circulação ficarão retidos para dar possibilidade ao proprietário de sanar o problema. Caso a demanda não seja corrigida, o veículo será multado e até recolhido.

A multa depende da falha apresentada na fiscalização.

COMO O USUÁRIO PODERÁ AFIRMAR QUE SEU VEÍCULO ESTÁ EM BONS CONDIÇÕES QUANTO À EMISSÃO DE GASES?

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, a manutenção preventiva é uma obrigação de todos os motoristas. A situação, seja ela mecânica ou ambiental, é detectada na tradicional verificação das condições do veículo.

HAVERÁ REDUÇÃO NO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS OU NOS POSTOS DE VISTORIA?

Haverá readequação da estrutura de serviço adaptando-a à demanda.

O PAGAMENTO SERÁ EM TRÊS COTAS DA MESMA FORMA QUE O IPVA?

O pagamento de taxas do Detran é sempre à vista. Em três cotas é o pagamento do IPVA, imposto cobrado pela Secretaria de Estado de Fazenda.

HAVERÁ REDUÇÃO DO IPVA COM O FIM DA VISTORIA?

O IPVA é um imposto cobrado pela Secretaria de Fazenda. Não tem nada a ver com as taxas cobradas pelo DETRAN.

COMO OU QUE ÓRGÃO DEFINE A TAXA DE LICENCIAMENTO?

A taxa de licenciamento em 2018 era de R$ 195,02. Em 2019 está em R$ 202,55. A definição é por lei, de acordo com o código tributário estadual.

To Top