Senatran obriga exame toxicológico para primeira CNH de carros e motosPor Jeronimo Santos
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A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) oficializou a exigência de exame toxicológico para candidatos que buscam tirar a primeira habilitação de carros e motocicletas em todo o país. Um ofício foi enviado aos Detrans estaduais na última sexta-feira (15) ordenando a aplicação imediata da medida para as categorias A e B, que correspondem a motocicletas e automóveis de passeio. O procedimento deverá ser realizado antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD), documento provisório concedido ao motorista recém-habilitado.
A determinação estava prevista na Lei 15.153/2025, mas os órgãos estaduais ainda não a cobravam dos candidatos. Com o novo ofício, a Senatran esclareceu que os Detrans precisam implementar o procedimento imediatamente, sem aguardar normas complementares do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
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Como funciona o exame toxicológico na CNH
O exame toxicológico de larga janela de detecção identifica o consumo de substâncias psicoativas em um período prolongado. A análise é realizada por meio de amostras de cabelo, pelos ou unhas, permitindo detectar o uso de drogas em um intervalo aproximado de 90 dias.
O ofício da Senatran orienta os Detrans dos estados e do Distrito Federal a exigirem resultado negativo no exame antes da liberação da PPD, etapa final do processo de habilitação. Os órgãos estaduais deverão utilizar o Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) para verificar a existência do exame negativo antes da emissão da habilitação provisória.
Ampliação da exigência para todas as categorias iniciais
Até então, o exame toxicológico era obrigatório apenas para motoristas profissionais das categorias C, D e E, destinadas à condução de caminhões, ônibus, vans e veículos articulados. Agora, a exigência será ampliada também para candidatos à primeira CNH de carro e moto. A medida afeta diretamente quem pretende obter habilitação para motocicletas, motonetas, ciclomotores e automóveis de passeio.
A categoria A autoriza a condução de motocicletas e similares, enquanto a categoria B contempla automóveis, utilitários e caminhonetes. Com a nova regra, esses candidatos passarão a arcar com o custo do procedimento, diferentemente do que ocorria anteriormente.
Os Detrans enfrentam desafios técnicos e operacionais para adaptar seus sistemas à nova exigência. A Secretaria reconheceu essas dificuldades no documento oficial, mas sustentou que a exigência legal já está em vigor e precisa ser cumprida. O órgão também determinou que orientações anteriores emitidas pela própria Senatran em fevereiro deste ano sejam desconsideradas.
Motivações e apoio à implementação
Um dos motivos pelos quais a exigência ainda não estava sendo aplicada era a ausência de regulamentação específica do Contran. Pesquisa encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia e divulgada em abril mostrou que 86% dos entrevistados apoiam a obrigatoriedade do exame toxicológico para candidatos das categorias A e B. O levantamento indicou amplo respaldo social para a medida.
Segundo o texto assinado pela secretária nacional de trânsito substituta, Ana Beatriz Vasconcelos de Medeiros, a implementação imediata busca alinhar a prática com o que já estava estabelecido em lei. A expectativa é que os Detrans acelerem ajustes internos para adaptar os sistemas à nova exigência nacional.
Principais pontos da medida
- Exame toxicológico obrigatório para candidatos à primeira CNH das categorias A (motos) e B (carros)
- Análise detecta consumo de substâncias psicoativas em período de até 90 dias
- Resultado negativo deve ser obtido antes da emissão da Permissão para Dirigir (PPD)
- Procedimento cobrado do candidato, com custo variável conforme o laboratório
- Detrans devem verificar resultado no Renach antes de liberar habilitação provisória
- Medida já estava prevista na Lei 15.153/2025, mas não era cobrada pelos estados
- Pesquisa mostrou 86% de apoio à obrigatoriedade do exame
A Senatran reforçou que os órgãos estaduais devem cumprir a exigência mesmo diante de desafios de adaptação de sistemas. A medida representa expansão significativa do controle toxicológico no processo de habilitação, abrangendo agora não apenas condutores profissionais, mas também motoristas de categorias comuns.















