Aposentados por invalidez entre 55 e 59 anos não estão mais isentos do pente-fino do INSS
A obrigatoriedade de perícia médica para casos de aposentadoria por invalidez foi ampliada com a Medida Provisória 871, publicada na última sexta-feira (18/01). Agora, os beneficiários com idades entre 55 e 59 anos e que recebem o benefício há mais de 15 anos também podem ser chamados para os exames de revisão. Antes, esses segurados eram isentos. Para aqueles com mais de 60 anos, porém, está mantida a isenção.
Advogado especializado em Direito Previdenciário, João Badari conta que a medida foi criada para trazer moralidade aos pagamentos dos benefícios, mas é que preciso cuidado para que não vire uma “caça às bruxas”.
— Existem realmente pessoas que não estão incapacitadas e estão recebendo o benefício, mas elas são as exceções. A maioria tem direito e precisa desse pagamento para viver.
Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), considera a medida um retrocesso.
— A pessoa com mais de 55 anos de idade e que recebe esse benefício há 15 anos tem uma incapacidade técnica de retornar ao mercado de trabalho. Ela dificilmente conseguirá ser empregada — aponta a advogada. De acordo com ela, o ideal é investir na revisão dos benefícios daqueles com menos idade e que estão recebendo há menos tempo, para evitar que as fraudes ocorram por tantos anos.
Segundo João Badari, a orientação é que ao ser chamado para a perícia, o segurado se apresente e leve o máximo de documentos que comprovem sua incapacidade de trabalhar.
— É importante demonstrar ao perito não apenas a doença, mas a incapacidade, ou seja, como essa doença se reflete no trabalho. Os comprovantes podem incluir laudos de outros médicos, exames, prontuários e até mesmo caixas de remédios que o beneficiário toma.
Após a perícia, se o beneficiário for notificado pelo INSS acerca de alguma irregularidade, ele tem 10 dias para se defender. Caso o instituto não aceite a justificativa, o cidadão tem mais 30 dias para entrar com um recurso administrativo. Em último caso, caso não concorde com a suspensão de seu benefício, pode acionar a Justiça através do juizado especial federal ou por meio de um advogado.
Adriane alerta que o tempo de afastamento conta como tempo de contribuição. Dessa forma, é possível que o cidadão que teve seu pagamento cortado passe a contribuir individualmente, caso não consiga emprego, até que tenha tempo suficiente para se aposentar. Fonte Jornal Extra
Veja Tambem em INSS
Dataprev confirma vazamento de 2,8 milhões de CPFs do INSS; maioria de falecidos
Calendário da segunda parcela do 13º salário do INSS tem depósitos até 8 de junho
Segunda parcela do 13º do INSS começa a ser paga nesta segunda com calendário até 8 de junho
INSS libera consulta da 2ª parcela do 13º antecipado; repasse chega a R$ 78,2 bilhões
Segunda parcela do 13º do INSS começa a ser paga a 23,3 milhões de beneficiários
Pagamento da segunda e última parcela do 13º salário do INSS injeta R$ 39 bilhões na economia brasileira
INSS libera segunda parcela do 13º para 35 milhões; calendário vai até 8 de junho
INSS libera segunda parcela do 13º para 35 milhões de aposentados e pensionistas
Tribunal confirma que período em incapacidade vale para aposentadoria no INSS
3 toques no Meu INSS podem evitar empréstimos fraudulentos na sua aposentadoria
Justiça libera R$ 2 bilhões para atrasados de aposentados do INSS