Previdência: o que pode mudar na aposentadoria dos militares
O secretário da Previdência, Rogério Marinho, disse na noite desta quarta-feira que, por determinação do presidente Jair Bolsonaro, todos os segmentos da sociedade serão incluídos na reforma da Previdência, inclusive os militares. No caso deles, estão sendo estudadas duas mudanças: o aumento do prazo de contribuição de 30 para 35 anos e a cobrança de contribuição previdenciária sobre as pensões.
Hoje, militares podem ir para a reserva remunerada se tiverem 30 anos de serviço, sem exigência de idade mínima.
Já no caso das pensões, quando o militar morre, o cônjuge passa a receber a pensão sem o desconto de 11% da contribuição previdenciária. A proposta em discussão prevê que uma contribuição de mesmo percentual seria feita também sobre as pensões.
Diferentemente da reforma da Previdência dos demais trabalhadores, as duas mudanças para as Forças Armadas não precisam ser feitas por emenda constitucional, o que a agiliza o processo no Congresso. Enquanto uma PEC exige no mínimo 3/5 de votos na Câmara e no Senado e aprovação em dois turnos, um projeto de lei precisa apenas de maioria absoluta dos votos para ser aprovado.
Com o argumento de que haveria o risco de a reforma dos civis ficar para trás e só houvesse endurecimento de regras para os militares, parte das Forças Armadas reivindica entrar na reforma em um segundo momento, depois que a proposta dos civis avançar ao menos na Câmara dos Deputados.
As Forças Armadas alegam que precisam ter um tratamento diferenciado dos demais trabalhadores. Entre os argumentos está o fato de que a carreira militar tem muitas especificidades, como ausência de benefícios como horas extras e adicional noturno. Além disso, seria inviável que profissionais de idade avançada continuassem a desempenhar atividades como a de soldado, que exigem esforço físico. A categoria alega, ainda, que os integrantes da reserva podem ser convocados a qualquer momento, em caso de emergência.
Segundo dados do governo, atualmente, o Tesouro é responsável por 92% das despesas com aposentadorias e pensões dos militares. No INSS, que paga os benefícios de trabalhadores da iniciativa privada, esse percentual é de 31%, e, no serviço público, a parcela subsidiada é de 49%. Fonte Jornal Extra
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