Compare 3 regras no INSS para cálculo da aposentadoria com proposta da Reforma da Previdência
Compare 3 regras no INSS para cálculo da aposentadoria com proposta da Reforma da Previdência. Os benefícios pagos pelo INSS, exceto o salário-família e o salário-maternidade, são calculados com base na média das contribuições feitas pelo contribuinte em determinado período de sua vida profissional.
Ao longo do tempo esse período foi variando e a proposta da reforma da Previdência Social apresenta uma nova forma de calcular as aposentadorias. A falta de atenção a esse detalhe pode pegar muita gente de surpresa.
Para quem está planejando a aposentadoria e reduziu o valor do benefício por causa da exclusão de 20% das menores contribuições, é bom refazer os cálculos.
Regra anterior (só para direito adquirido)
Até 28 de novembro de 1999 o cálculo do valor dos benefícios era feito com base nas 36 contribuições que antecediam o mês do início do benefício.
Era comum naquela época aumentar o valor da contribuição às vésperas da aposentadoria para aumentar o valor do benefício. Esse plano geralmente dava certo. Isso não funciona mais.
Regras de cálculo do valor dos benefício
REGRA | Contribuições | Média de contribuições até mês anterior ao do início do benefício |
Regra anterior | até 29/11/1999 | últimos 36 meses |
Regra atual | começou a pagar a partir de 29/11/1999 | 80% das maiores contribuições desde a primeira |
Regra de transição | estava pagando em 29/11/1999 | 80% das maiores contribuições desde julho/1994 (Plano Real) |
Nova regra (PEC 06/2019) | proposta da Reforma da Previdência | Todas as contribuições sem exclusão de 20% das menores |
Fonte: Pode Perguntar
Regra atual
Em 28 de novembro de 1999 foi criada uma regra para as pessoas que começassem a contribuir a partir daquela data, por meio da qual o valor dos benefícios deve ser feito com base em 80% das maiores contribuições efetuadas pelo segurado desde a primeira delas até a data do mês que antecede o início do benefício. É a regra que está valendo.
Regra de transição
Para as pessoas que já estavam contribuindo para a Previdência quando a regra atual foi introduzida e não tinham adquirido o direito para se aposentar com base na regra anterior (só para direito adquirido), foi criada uma regra de transição.
Por meio dela, o cálculo do valor dos benefícios deve ser feito com base nas contribuições efetuadas pelo segurado desde julho de 1994 até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.
Tanto na hipótese da segunda e da terceira formas, o segurado pode excluir da média salarial 20% das menores contribuições, o que lhe permite aumentar o valor da aposentadoria.
Reforma da Previdência
O projeto de Reforma da Previdência, a PEC 06/2019, além de dificultar o acesso aos benefícios, cria uma nova forma de cálculo menos favorável ao contribuinte.
Caso o projeto seja aprovado do jeito que está, não será permitido excluir qualquer contribuição da média salarial, de forma que todas as contribuições que o segurado fez ao longo de sua vida profissional entrarão na média salarial.
Isso causa prejuízo ao trabalhador, porque é muito comum que no início e no fim da carreira profissional os valores das contribuições sejam menores, sem se contar que durante a vida laboral há muitos períodos em que a renda diminui por motivos alheios à vontade do trabalhador.
Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior
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Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
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