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Compare 3 regras no INSS para cálculo da aposentadoria com proposta da Reforma da Previdência

Compare 3 regras no INSS para cálculo da aposentadoria com proposta da Reforma da Previdência. Os benefícios pagos pelo INSS, exceto o salário-família e o salário-maternidade, são calculados com base na média das contribuições feitas pelo contribuinte em determinado período de sua vida profissional.

Ao longo do tempo esse período foi variando e a proposta da reforma da Previdência Social apresenta uma nova forma de calcular as aposentadorias. A falta de atenção a esse detalhe pode pegar muita gente de surpresa.

Para quem está planejando a aposentadoria e reduziu o valor do benefício por causa da exclusão de 20% das menores contribuições, é bom refazer os cálculos.

Regra anterior (só para direito adquirido)

Até 28 de novembro de 1999 o cálculo do valor dos benefícios era feito com base nas 36 contribuições que antecediam o mês do início do benefício.

Era comum naquela época aumentar o valor da contribuição às vésperas da aposentadoria para aumentar o valor do benefício. Esse plano geralmente dava certo. Isso não funciona mais.

Regras de cálculo do valor dos benefício

REGRAContribuiçõesMédia de contribuições até mês anterior ao do início do benefício
Regra anterioraté 29/11/1999últimos 36 meses
Regra atualcomeçou a pagar a partir de 29/11/199980% das maiores contribuições desde a primeira
Regra de transiçãoestava pagando em 29/11/199980% das maiores contribuições desde julho/1994 (Plano Real)
Nova regra (PEC 06/2019)proposta da Reforma da PrevidênciaTodas as contribuições sem exclusão de 20% das menores

Fonte: Pode Perguntar

Regra atual

Em 28 de novembro de 1999 foi criada uma regra para as pessoas que começassem a contribuir a partir daquela data, por meio da qual o valor dos benefícios deve ser feito com base em 80% das maiores contribuições efetuadas pelo segurado desde a primeira delas até a data do mês que antecede o início do benefício. É a regra que está valendo.

Regra de transição

Para as pessoas que já estavam contribuindo para a Previdência quando a regra atual foi introduzida e não tinham adquirido o direito para se aposentar com base na regra anterior (só para direito adquirido), foi criada uma regra de transição.

Por meio dela, o cálculo do valor dos benefícios deve ser feito com base nas contribuições efetuadas pelo segurado desde julho de 1994 até o mês anterior à data em que o benefício for requerido.

Tanto na hipótese da segunda e da terceira formas, o segurado pode excluir da média salarial 20% das menores contribuições, o que lhe permite aumentar o valor da aposentadoria.

Reforma da Previdência

O projeto de Reforma da Previdência, a PEC 06/2019, além de dificultar o acesso aos benefícios, cria uma nova forma de cálculo menos favorável ao contribuinte.

Caso o projeto seja aprovado do jeito que está, não será permitido excluir qualquer contribuição da média salarial, de forma que todas as contribuições que o segurado fez ao longo de sua vida profissional entrarão na média salarial.

Isso causa prejuízo ao trabalhador, porque é muito comum que no início e no fim da carreira profissional os valores das contribuições sejam menores, sem se contar que durante a vida laboral há muitos períodos em que a renda diminui por motivos alheios à vontade do trabalhador.

O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno, 800 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br



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