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STJ: retirada de desconto por pontualidade no pagamento de aluguel não impede multa por atraso

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) do Paraná decidiu que um proprietário de um imóvel pode cobrar a multa de moratória sobre os aluguéis vencidos, desconsiderado o desconto de pontualidade previsto em contrato. A cobrança não configura duplicidade porque se trata de institutos com hipóteses de incidência distintas: um é um desconto e outro é uma multa. Segundo o STJ, “a decisão vale para o caso concreto, mas pode ser usada como precedente em processos que versem sobre situação idêntica”.

O locador da ação determinou no contrato uma política de bonificação em caso de pontualidade no pagamento e uma previsão de multa de 10% em caso de atraso. O valor do aluguel era de R$ 937,50, com desconto de R$ 187,50 para o pagamento pontual, ou seja, uma redução de 20%. Quando o inquilino atrasou o pagamento, achou injusto ter que pagar o valor cheio mais a multa.

Mas, de forma unânime, o colegiado deu provimento parcial ao recurso do locador que entrou com ação de despejo por falta de pagamento, com cobrança de aluguéis e acessórios.

A disputa judicial começou quando o juiz julgou em primeira instância procedentes os pedidos para declarar rescindido o contrato de locação, decretar o despejo e condenar os inquilinos ao pagamento dos aluguéis e acessórios vencidos, acrescidos de multa moratória.

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) determinou a exclusão da multa, por entender caracterizada a duplicidade na cobrança. O TJ-PR considerou que a não fruição do abono, desconto de 20%, já constitui, em si, medida de punição.

Na segunda instância, porém, a relatora do recurso no STJ, a ministra Nancy Andrighi apontou que, embora o abono de pontualidade e a multa moratória sejam, ambos, espécies de sanção — tendentes, pois, a incentivar o cumprimento de uma obrigação —, há uma diferença em relação a suas aplicações.

Enquanto o abono é uma sanção positiva, técnica de encorajamento cuja finalidade é recompensar o pagamento do aluguel adiantado ou na data combinada, a multa é uma sanção negativa, aplicada em casos de inadimplência, e busca punir o devedor.

—O abono de pontualidade, enquanto ato de liberalidade pelo qual o credor incentiva o devedor ao pagamento pontual, revela-se não como uma ‘multa moratória disfarçada’, mas como um comportamento cooperativo direcionado ao adimplemento da obrigação, por meio do qual ambas as partes se beneficiam — afirmou a ministra ao reformar o acórdão do TJ-PR e restabelecer integralmente a sentença.

Com o provimento do recurso, a turma determinou que, além de perder o abono de pontualidade, os inquilinos deverão pagar os aluguéis em atraso com a multa de 10% sobre o valor pactuado.

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