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Servidor aposentado no INSS do Tribunal tem contracheque de R$ 56 mil: saiba mais sobre o caso

Servidor aposentado no INSS do Tribunal tem contracheque de R$ 56 mil: saiba mais sobre o caso. Em meio à polêmica sobre a Nova Previdência de Bolsonaro, o Tribunal de Justiça do Pará aposentou, em fevereiro, por tempo de contribuição o servidor Márcio Augusto Losada Maia com proventos mensais de R$ 56.651,96. A portaria que aposentou o funcionário é subscrita pelo desembargador presidente da Corte, Leonardo de Noronha Tavares.

“Resolve aposentar voluntariamente por tempo de contribuição com proventos integrais, o servidor Márcio Augusto Losada Maia, no cargo de analista judiciário L6850, classe/padrão C12CT, lotado na Comarca da capital”, informa a portaria.

“Contando com o tempo de contribuição de 36 anos, três meses e 12 dias até 1 de fevereiro de 2019, percebendo nesta situação os proventos mensais de R$ 56.651,96.”

O documento aponta que o servidor recebe R$ 6.186,16 de vencimento base, R$ 4.948,92 como gratificação de nível superior, R$ 24.272,40 como adicional representação incorporada (100% do cargo de secretário) e ainda R$ 21.244,48 como adicional por tempo de serviço (60% da soma dos outros três valores). O total alcança os R$ 56.651,96.

Segundo o Tribunal, Márcio era lotado na Secretaria de Engenharia e Arquitetura, na Comarca da Capital, onde também exerceu o cargo de secretário.

“De acordo com o Portal da Transparência do Tribunal de Justiça do Pará, o servidor recebe, em média, o valor líquido de R$ 27.779,47, devido à retenção de R$ 21.189,74, relativos ao limite do teto constitucional, além de outros descontos legais”, informou a Corte.

COM A PALAVRA, O SERVIDOR

Consultado por meio do Tribunal, o servidor não quis se manifestar.

Saiba como ter direito a revisão total do seu FGTS em 2019

Saiba como ter direito a revisão total do seu FGTS. Trabalhadores que tiveram conta de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ativa entre 1999 e 2013 poderão ter direito à revisão dos valores. Em setembro do ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu por unanimidade de votos a substituição da taxa de correção do FGTS. Com isso, foi reconhecido o dever de substituição da taxa de correção da TR (Taxa Referencial) pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A alteração da taxa pode representar um aumento de até 88,3% a mais no FGTS do Trabalhador que contribuiu entre 1999 e 2013.

Segundo o portal JusBrasil, aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS também podem entrar com uma ação para obter a restituição da diferença do valor a mais que teriam direito.  A questão foi tema do Recurso Extraordinário (RE) 611503, interposto pela Caixa contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3).

Esse reconhecimento promove o chamado efeito multiplicador, ou seja, o de possibilitar que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, uma série de processos idênticos seja atingida. O Tribunal, dessa forma, delibera apenas uma vez e tal decisão é multiplicada para todas as causas iguais.

Nas décadas de 80 e 90, o Governo implantou uma série de planos econômicos buscando pôr fim à crise. E para sanear as contas estatais, naquela época, o governo federal deixou de aplicar os índices de inflação em um determinado período, reduzindo o valor real do dinheiro. Assim, o governo repassava ao trabalhador menos do que o seu dinheiro valia, uma vez que não cobria a perda inflacionária.

Para saber se tem acesso a esse direito, é necessário entrar com uma ação de revisão do FGTS. Pode ingressar com a ação todo trabalhador que teve conta ativa no período entre 1999 e 2013. Têm direito também aposentados e trabalhadores que já tenham sacado o FGTS .

A diferença a ser recuperada do FGTS com a correção do INPC pode variar entre 48% a 88% do saldo disponível à época, segundo o portal JusBrasil.

Mas  existe um prazo para propor a ação. O direito à revisão do FGTS prescreverá em novembro de 2019. Fonte Yahoo

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