Benefícios

Veja as situações que devem ser evitadas ao dar entrada na Aposentadoria do INSS

Veja as situações que devem ser evitadas ao dar entrada na Aposentadoria do INSS. Dentre as aposentadorias programáveis, somente a por tempo de contribuição utiliza o fator previdenciário para reduzir o valor do benefício. Na aposentadoria por idade, o fator é aplicado somente quando beneficiar o segurado e, na aposentadoria especial, ele não é utilizado.

Especialista em Previdência Hilário Bocchi Júnior explica que esse tipo de benefício não exige idade mínima, mas há quem encontra dificuldade para obtê-lo.

A aposentadoria especial não exige idade mínima e com 15, 20 ou 25 anos de atividade especial, dependendo da atividade, tanto o homem como a mulher conseguem se aposentar, mas tem quem encontra dificuldade para obter este benefício. Então, veja abaixo algumas dicas.

1 – Fazer o cálculo do tempo de serviço

O trabalhador deve separar o tempo de serviço comum do especial (insalubre, perigoso ou penoso) e fazer uma simulação de cálculo.

O simulador de cálculo do INSS não faz esta separação, então a dica é utilizar um aplicativo que está na internet e que eu preparei. É simples e grátis: www.tempodeservico.com.br

2 – Não aposentar antes de ter 25 anos de serviços especiais

Depois que a aposentadoria é concedida o trabalhador não consegue mais incluir novos períodos trabalhados para aumentar o tempo de serviço.

Então é importante ter ciência de quanto tempo tem para não perder a possibilidade de obter o benefício de aposentadoria especial, ainda que o INSS não aceite, mas dê para fazer um pedido de revisão ou discutir o assunto na Justiça, mas há riscos.

3 – Aproveitamento do tempo (com acréscimo) para quem não tem 25 anos

A opção para quem está longe de atingir 25 anos de atividade especial é a utilização do tempo de serviço com acréscimo de 20% para a mulher e 40% para o homem.

Nesta hipótese, por exemplo, 10 anos de atividades comuns valem 12 anos para a mulher e 14 para o homem, mas a aposentadoria não será especial.

4 – Utilização do Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A utilização do EPI nem sempre afasta a possibilidade de ter o benefício com tempo reduzido.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que em relação ao ruído, ainda que haja o fornecimento do EPI, o trabalhador sempre terá direito à aposentadoria especial, quando superar o limite de tolerância que hoje é de 85 dB.

Em relação a outros agentes nocivos, como os químicos e os biológicos, a existência do EPI, por si só, não elimina este direito, mas tem que ficar comprovado que o equipamento, de fato, minimiza o agente nocivo.

5 – Documentos para comprovar a atividade especial

O segurado empregado tem que solicitar na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). Quem trabalha por conta própria tem que ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT). Esses documentos revelam as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e os riscos a que ele está exposto.

6 – Documentos que não estão de acordo com a realidade

A empresa pode informar que as condições do trabalho não sejam aquelas em que de fato o segurado trabalhou ou nem ter o documento que o habilite a solicitar a aposentadoria.

O primeiro passo é entrar em contato com a empresa e tentar solucionar a correção ou apresentação do documento. Caso não seja viável, é possível entrar com um processo na Justiça contra o patrão ou contra o INSS para obter a validação do tempo especial.

O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV
O especialista em Previdência Social, Hilário Bocchi Júnior — Foto: Reprodução/EPTV

Especialista em Previdência Social – Hilário Bocchi Junior

Rua Amador Bueno, 800 | 14010-070 | Centro | Ribeirão Preto/SP –
Cortesia da empresa de Educação Previdenciária Aposentfácil.
www.aposentfacil.com.br

To Top