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Confira quais são os seus direitos como consumidor ao contratar uma festa de casamento

STJ autoriza acréscimo de sobrenome do cônjuge após casamento.

Confira quais são os seus direitos como consumidor ao contratar uma festa de casamento. A celebração de uma ocasião especial pode ficar marcada na memória de forma negativa, caso haja falhas na entrega de produtos e serviços contratados.

Foi o que aconteceu no casamento de dois jovens de Florianópolis (SC). A cerimônia virou um pesadelo com a atuação ruim da cerimonialista, que enumerou defeitos dos noivos, confundiu-se ao citar a Bíblia e cometeu erros de português.

O casal procurou a Justiça e garantiu indenização por danos morais no valor de R$ 3.000. Para o juiz, a cerimonialista “foi inconveniente, inadequada e causou abalo anímico”.

De acordo com Renata Reis, coordenadora de atendimento do Procon-SP, na hora de contratar um evento, o consumidor deve ser “detalhista e minucioso”, para evitar futuros traumas. 1 18

Noivas & Casamentos – Bufês, doces e bolos

Bolo de pasta americana com cascata de flores é opção bastante pedida pela noivas na Carol Melo Doces Divulgação

Renata lembra que, em geral, a contratação de eventos envolve ocasiões especiais, como festas de casamento, batizado, 15 anos e aniversários e que, mesmo se houver indenização por danos, o abalo costuma ser grande. 

“Quem contrata esse tipo de serviço está protegido pelo Código de Defesa do Consumidor e pode exigir todas as garantias como direito de informação, cumprimento da oferta e cópia do contrato”, diz o advogado Igor Marchetti, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).

Por lei, se a empresa não cumprir o que está no contrato, deve ressarcir o cliente. “Tudo o que for contratado não pode ficar no campo verbal. Se houver má prestação, dá para exigir a reexecução do serviço, se for possível, pedir o o dinheiro de volta ou um abatimento no preço final”, afirma Renata. 

Marchetti diz ainda que, nos casos de eventos especiais, há direito ao ressarcimento por danos morais, já que o descumprimento do contrato pode “gerar frustrações”. “Por se tratar de datas comemorativas únicas, podem ocasionar reparação por dano moral.”

Contrato deve trazer todas informações

De acordo com o advogado Igor Marchetti, do Idec, o contrato para a realização de um evento deve ser completo e trazer, além das regras habituais, todos os acordos que foram feitos verbalmente. “Inclusive o cumprimento de horários, prazos de entrega, preferência de alimentos e bebidas e condições para cancelamento do contrato”, diz ele. É preciso ler atentamente o documento, tirar as dúvidas e analisar se os serviços são realmente compatíveis.

Para não ficar no prejuízo | Entenda seus direitos

  • Os consumidores que pretendem realizar um evento devem ficar muito atentos a tudo que está no contrato
  • Se a empresa não cumprir o que foi contratado, o cliente poderá ser indenizado

O que diz o Código de Defesa do Consumidor
Ao contratar um serviço ou produto para um evento, o cliente está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor

Responsabilidade do fornecedor
Segundo o artigo 20, o fornecedor responde pela qualidade do que está sendo oferecido
Se houver falhas, ele terá de compensar o cliente; dentre as compensações estão:

  • Realizar novamente o serviço, sem custo extra
  • Devolver o dinheiro que foi pago, com correção
  • Dar um abatimento proporcional no preço final

Fique ligado
A empresa contratada deve oferecer produtos e serviços exatamente como divulgou ou conforme o contrato assinado

Caso a prestadora de serviços se recuse a cumprir o que foi ofertado, o consumidor pode:

  • Exigir o cumprimento forçado da obrigação, como está no contrato
  • Aceitar outro produto ou serviço equivalente
  • Rescindir o contrato e ter de volta o que pagou corrigido monetariamente

Direito a danos
O artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor diz que há direito de receber por perdas e danos
No entanto, é apenas o juiz que vai definir se cabe esse tipo de indenização e qual será o valor, no caso de danos morais

Danos materiais
São mais fáceis de serem comprovados e definidos

O que fazer para não se dar mal

1 – Fique atento ao contrato
Organizar uma festa de casamento ou de aniversário, por exemplo, exige muito cuidado
O primeiro passo é definir quais serviços vai contratar e começar a busca por fornecedores
Quem decide fechar um pacote de bufê com uma única empresa, por exemplo, deve ser ainda mais minucioso

Prove tudo
Vá até o local do evento e prove a comida e a bebida
Veja como os funcionários se comportam durante a festa
Se for aniversário de criança, fique atento à segurança do local e dos brinquedos

Vai se casar?
Para casamentos, o cuidado deve ser bem maior
A dica é ser organizado, ter tudo anotado, gravado ou enviado por email ou WhatsApp
Exija que tudo o que foi acertado esteja no contrato

Como deve ser o contrato
O consumidor tem direito a uma cópia assinada
No contrato, devem constar todos os detalhes, como marcas, cores e tipos dos produtos a serem fornecidos, por exemplo
Caso a empresa contratada terceirize serviços, o nome de cada fornecedor deve estar no documento

2 – Tenha provas e testemunhas
O salgadinho foi servido frio? A marca de refrigerante era diferente da combinada? Não hesite em gravar o testemunho dos convidados
Se a cor for diferente ou a decoração não corresponder ao que foi contratado, as fotos vão ajudar a provar que seus direitos foram violados

3 – Tente um acordo amigável
Caso o serviço ou o produto esteja diferente, é preciso falar diretamente com o fornecedor
Peça a troca, o ressarcimento dos valores ou abatimento
Fazer um acordo diretamente com a empresa pode evitar maiores dores de cabeça

4 – Busque os órgãos de defesa do consumidor
Caso cliente e empresa não entrem em acordo, é preciso buscar os órgãos de defesa do consumidor
As queixas à Fundação Procon-SP podem ser feitas no site procon.sp.gov.br ou pelo telefone 151
O Procon vai buscar a empresa e tentará chegar a uma forma de ressarcimento ao cliente

5 – Se não for atendido, vá à Justiça
Se não chegar a nenhum acordo com a empresa ou se o que for oferecido não cobrir o dano causado, o consumidor pode buscar a Justiça
Dependendo do valor, o processo pode ser aberto nos Juizados Especiais Cíveis, que recebem ações de até 40 salários mínimos, o que dá R$ 39.920 neste ano
Se o processo for de até 20 salários mínimos (R$ 19.960 hoje), não é preciso ter advogado

Fontes: Renata Reis, coordenadora de atendimento do Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo), advogado Igor Marchetti, do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, e reportagem

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