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Dicas do Procon para fazer compras com segurança na Black Friday

Vítima das promoções da quarentena: Saiba como evitar

Dicas do Procon para fazer compras com segurança na Black Friday. No próximo dia 29, acontece mais uma edição da Black Friday — a megaliquidação que ocorre em diversos países, com descontos acima da média. E, desde já, o Procon-RJ ressalta alguns cuidados que os consumidores devem tomar para não serem lesados. Para começar, é preciso pesquisar os preços com bastante antecedência, para checar se os abatimentos oferecidos na Sexta-feira Negra são reais. De preferência, utilize como meio de pagamento o cartão de crédito, pois caso haja algum problema é mais fácil de fazer o estorno. Confira outras dicas: Fonte Jornal Extra

Segurança do site

Em caso de compra on-line, verifique a segurança do site. Evite links enviados por e-mail, SMS ou aplicativo de mensagem. A maneira ideal é digitar o endereço eletrônico da loja no navegador do computador ou do celular e não entrar pelo link fornecido.

Mesmo que confie em quem lhe enviou o link, o internauta deve passar o mouse sobre dele para verificar se o endereço que aparece na barra inferior do navegador é o verdadeiro. Pesquise a URL da loja na web para poder confrontar.

Ao entrar no site da loja, verifique se o endereço eletrônico usa o protocolo https e se é exibido o ícone de um cadeado fechado. Ao clicar em cima desse cadeado, deve aparecer o certificado de segurança do site.

Mantenha também o computador, o tablet ou o celular protegido com senhas, e tenha sempre antivírus e firewall atualizados. Evite também redes wi-fi abertas, pois são menos seguras.

Boa reputação

Procure comprar em sites que tenha boa reputação entre os clientes. Desconfiar de páginas de internet pouco conhecidas. Procure sites de reclamações de consumidores e e verifique queixas de outros usuários. Os sites “Reclame Aqui” e “Consumidor.gov.br” são boas fontes para essas informações. Procure também referências nas redes sociais.

Verifique sempre as informações de contato da loja, que devem estar em destaque. É preciso que apresente nome e CNPJ, com endereços físico e eletrônico.

Informações sobre preços

Na sexta-feira da promoção vale, antes de efetuar a compra, pesquisar os preços do produto em pelo menos três lojas diferentes. Isso vai ajudar o consumidor a verificar se os produtos estão com preços realmente promocionais. Desconfie de valores muito abaixo da média do mercado.

A informação sobre o preço de um produto deve ser apresentada de forma clara, sem que o consumidor precise procurá-la e sem que o valor sugerido gere dúvidas.

O consumidor também precisa saber quando vai pagar à vista e de forma parcelada, se isso for permitido, sempre com o número de prestações em destaque.

Segundo O Procon-RJ, a loja também deve informar taxa de juros, seguro, frete e demais encargos ou acréscimos, além do valor total a ser pago no caso de financiamento.

Em caso de dúvida, ligue para o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa e confira se o preço praticado é mesmo o anunciado e se a publicidade é real.

Guarde prints das páginas

Capture as telas de todas as comunicações eventualmente feitas com o site e guarde imagens da publicidade, confirmação de pedido e de pagamento, e código de localização, além de e-mails que ofertem um produto. É uma garantia caso tenha que reclamar de uma promoção que não foi cumprida.

Exija a nota fiscal e todos os comprovantes de pagamento, entrega e montagem.

Compras por impulso

Evite as tentações da compra por impulso: o consumidor deve sempre ter em mente ser necessário pesquisar o produto que deseja comprar. Não se impressione com aqueles cronômetros enormes em contagem regressiva informando que a promoção está acabando. O recurso é apenas uma ferramenta para pressionar o consumidor a comprar sem pensar.

Entrega

Procure sempre saber sobre as condições de entrega e sobre o valor cobrado de frete. O Procon-RJ lembra que, no Estado do Rio, a lei garante ao consumidor o direito de escolher o turno (manhã, tarde ou noite) de entrega do produto.

Direito de arrependimento

No caso de compras pela internet, por telefone, por venda de porta em porta ou por catálogo, o comprador precisa saber que o prazo para desistência da compra é de sete dias, contados a partir da aquisição do produto ou do recebimento. Esse direito é garantido pelo artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Não há necessidade de apresentar um motivo para cancelar a compra.

Reclamações

O Procon-RJ recebe reclamações em seus postos de atendimento presencial, pelo site www.procononline.rj.gov.br ou pelo aplicativo “Procon RJ”. O consumidor também pode eclarecer dúvidas e fazer denúncias pelo telefone 151.

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