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Valor da Aposentadoria por Invalidez diminui no INSS após MP não considerar ocorrência no trajeto como acidente de trabalho

Valor da Aposentadoria por Invalidez diminui no INSS após MP não considerar ocorrência no trajeto como acidente de trabalho. Os acidentes ocorridos nos trajetos de ida e volta entre a casa e o local onde o profissional atua não são mais considerados acidentes de trabalho. A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória (MP) 905/2019, que criou o Emprego Verde-Amarelo — pacote para estimular a geração de empregos para jovens de 18 a 29 anos —, e já levou o INSS a divulgar um ofício interno aos médicos peritos com orientações para a concessão de auxílios-doença nesses casos: os benefícios agora serão previdenciários, e não mais acidentários. Além disso, aposentadorias por invalidez provenientes dessas ocorrências terão redução drástica.

— Essa medida provisória foi um retrocesso. O trabalhador acaba tendo prejuízo e ficando desprotegido no caso de sofrer acidente em seu trajeto — avaliou Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).

Segundo o Ministério da Economia, o texto não muda a cobertura previdenciária do trabalhador. Em caso de acidente que necessite de afastamento, a empresa continuará cobrindo os primeiros 15 dias. Depois disso, o pagamento caberá ao INSS.

Especialistas alertam, porém, que durante o período de afastamento o empregador não ficará mais obrigado a depositar o FGTS do funcionário. Além disso, após a alta e o retorno ao trabalho, o empregado perderá a estabilidade de 12 meses que teria se seu auxílio-doença fosse acidentário (causado no ambiente de trabalho ou no trajeto).

Com a mudança na interpretação, as aposentadorias por invalidez decorrentes desses acidentes vão cair até 40%. Isso porque a reforma da Previdência só garantiu a aposentadoria integral para o caso de invalidez causada por acidente de trabalho. Caso contrário, o valor do benefício é de 60% da média salarial nos primeiros 20 anos de contribuição, acrescido de 2% da média para cada ano extra de recolhimento.

— Antes da reforma da Previdência, não existia diferenciação dos pagamentos aos aposentados por invalidez nos casos de proveniência de acidente de trabalho ou não. Ela colocou isso e, agora, a medida provisória fecha o ciclo do entendimento de acidente de trajeto. O trabalhador acidentado assim, então, fica com um benefício menor. Além disso, a pensão por uma morte, paga a um dependente, também cai — explicou Adriane Bramante, do IBDP.

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