Benefícios

Pensão por Morte do INSS tem novo cálculo para pagamento após aprovação da Reforma da Previdência

Pensão por Morte do INSS tem novo cálculo para pagamento após aprovação da Reforma da Previdência. As novas regras do INSS entraram em vigor em 13 de novembro, alterando os cálculos dos benefícios e as exigências de concessão.

A pensão por morte foi um dos mais afetados e vai render perda significativa no valor pago ao segurado.

Até então, o benefício correspondia a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez a que ele teria direito. Agora, o pagamento será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente. Uma viúva sem filhos menores receberá 60%.

Se o segurado que morreu ainda não recebia aposentadoria, o valor da pensão fica ainda menor.

O cálculo vai seguir a regra da nova aposentadoria por incapacidade, que deixou de ser integral para ser de 60% da média de todos os salários pagos ao trabalhador desde julho de 1994. A essa porcentagem serão acrescidos 2% a cada ano que ultrapasse 20 anos de contribuição.

Dependentes
Depois dessa média, a pensão será repartida em cotas de acordo com o número de dependentes.

Para receber 100% do valor, por exemplo, a viúva teria que ter quatro filhos menores de idade. A cota por filhos, porém, é extinta quando completam 21 anos.

O acúmulo da pensão com outro benefício do INSS também tem novas regras. O menor benefício vai ter um redutor. A cada faixa será aplicado um percentual diferente.

A PEC paralela, em análise no Congresso, pode trazer mais mudanças. Uma delas é a proposta de elevar a cota dos dependentes menores de idade, de 10% para 20%.

Para quem já recebe pensão por morte nada muda. E se a morte ocorreu até 12 de novembro de 2019, as regras antigas continuam valendo.

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