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Detran vai agilizar processo para suspensão de CNH em caso de recusa do motorista no bafômetro

Detran vai agilizar processo para suspensão de CNH em caso de recusa do motorista no bafômetro. O Detran-RJ vai agilizar a tramitação dos processos administrativos para suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de motoristas abordados que se recusarem a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Segundo a Lei 8.610 — sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira, dia 6 — os processos receberão um adesivo de identificação para quem tenham prioridade de análise no órgão.

Conduzir um veículo sob o efeito de álcool ou outra substância e se recusar a fazer o teste é uma infração gravíssima prevista no artigo 165-A da Lei Federal 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa de R$ 2.934,70, o documento de habilitação é recolhido, e o veículo, retido. O motorista perde o direito de dirigir por 12 meses.

Ainda de acordo com a nova lei, se no curso do procedimento administrativo o motorista infrator for flagrado conduzindo um veículo “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, será atribuído rito sumaríssimo ao processo”.

Vale destacar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Caberá ao Detran-RJ promover campanhas de divulgação sobre o assunto.

A nova lei é decorrente do Projeto de Lei 778/2015, de autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no mês passado.

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