Pregão da folha: bancos assinam contrato para pagar benefícios concedidos a partir de 2020
Representantes dos 23 bancos ganhadores do pregão da folha de benefícios assinaram ontem (25), no auditório da Administração Central do INSS, em Brasília (DF), junto com o diretor de Gestão de Pessoas e Administração do INSS, Helder Calado, o contrato para terem o direito ao pagamento de novos benefícios do Instituto a serem concedidos entre 2020 e 2024.
O pregão da folha do INSS foi realizado nos dias 5, 6 e 7 deste mês, no mesmo auditório. Com o resultado, estima-se uma arrecadação aos cofres públicos de R$ 1,3 bilhão no primeiro ano e de cerca de R$ 24 bilhões em cinco anos.
Atualmente o INSS possui, em sua folha de pagamentos, mais de 35 milhões de benefícios, com a expectativa de 5 milhões de novos benefícios por ano.
Vantagens
Além do pagamento de benefícios, os bancos que participaram do pregão terão que cumprir outras obrigações, como a realização da prova de vida e a notificação dos beneficiários em caso de suspeita de irregularidades, por exemplo. Outra novidade é a obrigatoriedade de os bancos emitirem, de forma gratuita, o primeiro cartão de saque com função de débito, sem a necessidade de abertura de conta.
Pregão
O pregão da folha é o procedimento de licitação destinado à escolha das instituições financeiras responsáveis pelo pagamento dos benefícios previdenciários e assistenciais concedidos pelo INSS. Esses pregões acontecem desde 2009, a cada cinco anos.
Pelas regras do pregão, a instituição bancária vencedora receberá a preferência para realizar o pagamento dos novos benefícios concedidos nos anos de 2020 a 2024, podendo manter o pagamento da respectiva carteira pelos 15 anos subsequentes.
Os bancos participantes recebem novos benefícios até o limite de sua capacidade operacional, que é previamente informada ao INSS. Esgotando-se a capacidade de atendimento do banco vencedor, o banco que ofertou o segundo maior lance recebe o direito de fazer o pagamento do benefício e assim sucessivamente.
Beneficiários atuais
A entrada das novas instituições pagadoras não afeta os contratos em vigor, que permanecem firmados com as instituições vencedoras dos pregões anteriores, contudo, não recebem novos benefícios para processar o pagamento.
Com isso os beneficiários que já recebem benefício não terão qualquer modificação na forma de recebimento.
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