Benefícios

Com a Reforma da Previdência, regra 86/96 para Aposentadoria no INSS é cancelada

Com a Reforma da Previdência, regra 86/96 para Aposentadoria no INSS é cancelada. A aposentadoria integral por tempo de contribuição com a regra 86/96 também deixou de valer a partir da reforma da Previdência.

Com isso, benefícios de trabalhadores que se aposentarem com períodos de contribuição de 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) passam a receber 90% das suas médias salarias e não mais 100%, mesmo que a soma das suas idades e dos tempos de pagamentos atinja a pontuação exigida na regra antiga. (CC)

Aposentadoria e pensão podem cair mais de 40% com a reforma

As novas regras da Previdência poderão reduzir quase pela metade alguns benefícios cujo direito for adquirido a partir da reforma, que passou a valer na última quarta-feira (15).

Para as aposentadorias por incapacidade permanente ou por exercício de atividade com grau médio de risco à saúde, a renda mensal cai de 100% para 60% da média salarial, caso sejam concedidas a beneficiários com até 20 anos de contribuição ao INSS.

O redutor de 40% também será aplicado às pensões por morte pagas a viúvas ou viúvos sem filhos menores de 21 anos.

A aposentadoria por idade de segurados que a requisitarem tendo cumprido a carência de 15 anos de contribuição cai de 85% para 60% da média salarial.

O achatamento dos valores pagos a novos aposentados é resultado da introdução da regra geral de cálculo da reforma: as aposentadorias passam a ter um valor de partida de 60% da média salarial e recebem o acréscimo de 2% para cada ano a mais de contribuição –esse critério varia conforme o tipo de benefício ou o perfil do segurado.

No caso da pensão por morte, a base é de 50% do benefício ao qual o segurado que morreu recebia ou teria direito. O valor aumenta em 10% por dependente até o limite de 100%.

Pensão
A nova regra da pensão fará com que, por exemplo, viúvos sem filhos recebam 60% da aposentadoria à qual o cônjuge teria direito.
A diminuição real da renda, porém, poderá ser ainda maior se o beneficiário teve variações salariais desde o mês de julho de 1994.
Isso ocorrerá porque a própria média salarial ficará menor com o fim do descarte de 20% das contribuições de menor valor.

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