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Inaugurado novo sistema para bloqueio de ligações indesejadas no Procon. O Procon Carioca inaugurou um sistema de cadastro para o bloqueio de ligações de telemarketing indesejadas. O objetivo da iniciativa, de autoria do vereador Inaldo Silva (Republicanos), é proteger a população das ligações insistentes das operadoras de telemarketing. Fonte Jornal Extra

— Ninguém aguentava mais ligações nas horas mais inconvenientes. Tivemos que fazer essa lei, porque a situação estava fora de controle — disse o vereador.

Vale lembrar que um sistema semelhante, o “Não perturbe” já foi criado por grandes empresas do setor em parceria com a Agência Nacional do Telecomunicações (Anatel), com validade para todo o país.

O consumidor poderá cadastrar, no máximo, três linhas telefônicas registradas em seu nome, bastando informar, no site do Procon Carioca, nome completo, CPF, e-mail e os contatos telefônicos a serem cadastrados.

As linhas protegidas pelo cadastro não deverão receber mais ligações de quaisquer empresas, a não ser daquelas com as quais o consumidor tenha contrato de serviços. Estas empresas poderão ligar para os clientes para fazer cobranças, por exemplo, mas não para oferecer novos produtos, se o número estiver no cadastro de bloqueio.

As empresas terão 30 dias após a inclusão do número no cadastro para realizar o bloqueio das ligações. Caso não atendam, estão sujeitas a multas.

A lei abre exceção para as entidades filantrópicas, que poderão continuar ligando para pedir doações.

Segundo o Decreto municipal 46.382 — que regulamenta a Lei 6.523, de 15 de abril de 2019, que cria o serviço de bloqueio —, considera-se telemarketing a modalidade de oferta ou publicidade comercial ou institucional de produtos ou serviços mediante ligações telefônicas.

— Sabemos o quanto é desgastante ficar recebendo e recusando chamadas inconvenientes ao longo do dia, o que atrapalha a vida do cidadão – afirmou o presidente do Procon Carioca, Benedito Alves. — A ferramenta é a solução para um tormento.

Alves reforça que o consumidor deverá esperar o bloqueio até 30 dias após a inclusão de cada número no cadastro, e só depois disso, caso continue recebendo ligações, ele poderá registrar a reclamação no site do Procon Carioca.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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