Seguranças que chicotearam jovem são absolvidos do crime de tortura
Os dois seguranças do supermercado Ricoy, na Vila Joaniza, zona sul da capital paulista, que amordaçaram, amarraram, desnudaram e chicotearam um jovem de 17 anos em uma sala nos fundos do recinto comercial em agosto passado, foram absolvidos pelo crime de tortura pela Justiça de São Paulo. Os seguranças filmaram a ação e as imagens foram divulgadas nas redes sociais.
De acordo com o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida Oliveira, da 25ª Vara Criminal de São Paulo, os seguranças Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes não cometeram crime de tortura porque as agressões ao jovem não foram feitas com a finalidade de obter informações, e também não foram aplicadas por quem estava em condição de autoridade, guarda ou poder. O processo corre em segredo de justiça.
Os dois réus foram condenados a três meses e 22 dias de detenção pelo crime de lesão corporal simples; dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de cárcere privado qualificado; e um ano e quatro meses de reclusão, e 12 dias de multa pelo crime de filmagem e divulgação do adolescente nu. O juiz decretou a prisão preventiva dos réus, que continuarão detidos.
Legislação
Segundo a Lei 9.455, de 7 de abril de 1997, constitui crime de tortura: constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental: a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; c) em razão de discriminação racial ou religiosa.
De acordo com a lei, também é considerado tortura o ato de “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo”. O crime, considerado hediondo, em pena de dois a oito anos de prisão.
O conselheiro do Conselho Estadual de Direitos Humanos (Condepe), Ariel de Castro Alves, considerou “lamentável” a exclusão do crime de tortura na condenação dos réus. “O adolescente estava sob o poder e autoridade dos agressores e a tortura foi utilizada como castigo em razão do furto de barras de chocolate no mercado. Os acusados deixaram ele nu. Depois foi amordaçado, chicoteado, humilhado e ameaçado. O que mais faltou para ser considerado tortura?”, questionou.
Barra de chocolate
Em depoimento no mês de setembro, o adolescente contou aos policiais que tinha pego uma barra de chocolate da gôndola do supermercado e tentou sair do recinto sem pagar, mas foi abordado por dois seguranças, que o levaram para um quarto nos fundos do estabelecimento.
No quarto, ele foi despido, amordaçado, amarrado e foi torturado com um chicote feito de fios elétricos trançados durante cerca de 40 minutos. O jovem disse que não registrou boletim de ocorrência porque temia por sua vida. No depoimento, ele revelou que um dos seguranças o ameaçou, dizendo que o mataria se contasse o caso a alguém.
A reportagem tentou entrar em contato com os advogados de defesa dos seguranças, mas não obteve sucesso.
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