Benefícios

Depois de liberação do STJ, Aposentadorias no INSS com mais de 10 anos poderão ser revisadas

Depois de liberação do STJ, Aposentadorias no INSS com mais de 10 anos poderão ser revisadas. O STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu que o prazo de dez anos para revisar benefícios do INSS não deve ser aplicado se, durante esse período, o segurado esteve impossibilitado de apresentar alguma prova que poderia aumentar o valor mensal da sua aposentadoria ou pensão.

O resultado do julgamento, realizado em 11 de dezembro, foi confirmado pelo IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), que acompanhou o processo como amigo da corte, nome dado a quem é responsável por fornecer informações importantes para a análise do caso. O acórdão ainda não foi publicado. 

Aposentados e pensionistas do INSS que conseguiram verbas trabalhistas ou o reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho, mas cuja conclusão do processo ocorreu após o fim do prazo de revisão, serão os principais beneficiados pela decisão, segundo a presidente do IBDP, Adriane Bramante. 

“A ação trabalhista gera o típico caso em que o beneficiário não pode pedir uma revisão ao INSS porque ele ainda não tem o resultado do julgamento”, diz Adriane.

“Qualquer situação em que o processo contra o empregador resultou em aumento do salário ou em reconhecimento de vínculo de emprego pode gerar uma revisão.”    

A decisão do STJ orientará julgamentos de processos com temas idênticos na primeira e segunda instâncias do Judiciário, além de liberar a tramitação de 1.047 processos suspensos —o número é potencialmente maior, pois varas e tribunais nem sempre comunicam quantas das suas ações estão paralisadas.

Positiva para beneficiários capazes de demonstrar o motivo da espera para pedir a revisão, a posição da corte poderá dificultar revisões além do prazo nos casos em que o argumento não for tão consistente quanto a ação trabalhista.

O IBDP avalia apresentar um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) ao STJ quanto à exigência de provas para a perda do prazo da revisão.

“Será muito difícil para o trabalhador comprovar os motivos que levaram à perda do prazo”, comenta Adriane Bramante. “Vamos esperar a publicação do acórdão para, possivelmente, apresentar um pedido de embargo [esclarecimento] ao STJ.” 

Aposentados e pensionistas do INSS que conseguiram verbas trabalhistas ou o reconhecimento de vínculos de emprego na Justiça do Trabalho, mas cuja conclusão do processo ocorreu após o fim do prazo de revisão, serão os principais beneficiados pela decisão, segundo a presidente do IBDP, Adriane Bramante. 

“A ação trabalhista gera o típico caso em que o beneficiário não pode pedir uma revisão ao INSS porque ele ainda não tem o resultado do julgamento”, diz Adriane.

“Qualquer situação em que o processo contra o empregador resultou em aumento do salário ou em reconhecimento de vínculo de emprego pode gerar uma revisão.”    

A decisão do STJ orientará julgamentos de processos com temas idênticos na primeira e segunda instâncias do Judiciário, além de liberar a tramitação de 1.047 processos suspensos —o número é potencialmente maior, pois varas e tribunais nem sempre comunicam quantas das suas ações estão paralisadas.

Positiva para beneficiários capazes de demonstrar o motivo da espera para pedir a revisão, a posição da corte poderá dificultar revisões além do prazo nos casos em que o argumento não for tão consistente quanto a ação trabalhista.

O IBDP avalia apresentar um pedido de esclarecimento (embargos de declaração) ao STJ quanto à exigência de provas para a perda do prazo da revisão.

“Será muito difícil para o trabalhador comprovar os motivos que levaram à perda do prazo”, comenta Adriane Bramante. “Vamos esperar a publicação do acórdão para, possivelmente, apresentar um pedido de embargo [esclarecimento] ao STJ.” 

REVISÃO NA JUSTIÇA | COMO PEDIR

  • A decisão do STJ vale para revisões solicitadas na Justiça
  • Mas é importante pedir a revisão primeiro para o INSS
  • Se o pedido for negado, o segurado deve ir à Justiça

Decisão trabalhista

  • Decisões trabalhistas são consideradas fortes indícios de prova do tempo e do valor da contribuição para a Previdência
  • A sentença ganha força se, no processo trabalhista, constarem documentos e depoimentos de testemunhas 
  • Mas a decisão do juiz do Trabalho ainda não é considerada uma prova definitiva, mesmo para a Justiça Federal

 
Reúna documentos
Para garantir o reconhecimento do tempo de contribuição, a decisão trabalhista deve estar acompanhada de outros indícios de provas. Veja os exemplos:  

  • Recibos de pagamentos
  • Holerites
  • Contrato de trabalho 
  • Contrato de prestação de serviço de PJ (Pessoa Jurídica)
  • Extratos bancários com depósitos identificados (feitos pelo empregador)  
  • Emails trocados com o empregador

 Para validar as provas
Para ser validado o tempo de contribuição, o conjunto de documentos apresentados pelo empregado precisa atender quatro exigências: 

  1. Contemporaneidade: o documento apresentado precisa ter sido produzido no mesmo período em que o empregado estava trabalhando
  2. Subordinação: ocorre quando o trabalhador depende de ordens de outras pessoas para desempenhar as suas atividades ou possui prazos e metas
  3. Remuneração: para ter direito à contagem de tempo de contribuição, o segurado precisa comprovar que recebia pagamentos do empregador
  4. Habitualidade: só é considerado empregado quem presta o serviço repetidas vezes ao mesmo contratante 

Fonte: Agora

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