Benefícios

Com novas regras, acidente de trajeto deixará de ser caracterizado como acidente de trabalho

motorista acidente rj 10

Com novas regras, acidente de trajeto deixará de ser caracterizado como acidente de trabalho. A Secretaria de Previdência confirmou que deixou classificar como sendo de trabalho o acidente ocorrido com o empregado no percurso de ida ou de volta do local onde presta serviço.

Combinada com a reforma da Previdência, a alteração pode reduzir em até 40% o valor da aposentadoria por incapacidade gerada nesse tipo de deslocamento.

Também são consequências da alteração o fim da estabilidade do empregado, em caso de alta do auxílio, e do depósito do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pelo empregador durante o afastamento.

A mudança na classificação do acidente envolvendo segurados do INSS atende a uma das determinações da medida provisória 905/2019, assinada em 11 de novembro pelo presidente Jair Bolsonaro, a mesma que criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo.

1 – Recolocação de trabalhadores doentes: o governo quer inserir, até 2022, 1,250 milhão de profissionais que estavam afastados pelo INSS

De acordo com ofício distribuído pela Subsecretaria da Perícia Médica Federal nesta segunda-feira (18), ao qual a reportagem teve acesso, a medida deve ser aplicada ao acidente de trajeto ocorrido a partir de 11 de novembro.

A Secretaria de Previdência confirmou o conteúdo da mensagem e afirmou que a adequação legal não traz mudança na cobertura aos segurados do INSS.

Os principais impactos, porém, serão percebidos por parte dos trabalhadores ao final do auxílio-doença, segundo especialistas em direito previdenciário.

Para auxílios que forem convertidos em aposentadoria por incapacidade permanente, a mudança do benefício de acidentário para previdenciário (sem relação com o trabalho) colocará o segurado na regra de cálculo criada pela reforma da Previdência: a renda deixa de ser integral e passa a ser de 60% da média salarial para os primeiros 20 anos de contribuição, com o acréscimo de 2% da média para cada ano extra de recolhimentos.

“É mais um redutor que o governo aplica sobre as aposentadorias”, afirma o advogado Rômulo Saraiva.

O fim da estabilidade de 12 meses no emprego também recairá somente sobre segurados que receberam alta após um período de afastamento, explica a advogada Adriane Bramante. “O empregador fica desobrigado a permanecer com o funcionário”, diz.

“Essa mudança na natureza do acidente de trabalho já estava presente na reforma trabalhista, mas não tinha sido incluída na legislação previdenciária”, comenta Adriane. “O governo aproveitou a medida provisória para fazer a adequação.” 

Por estar em uma medida provisória, a nova classificação do acidente de trajeto tem validade de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Após esse período, a medida perde eficácia se não for convertida em lei pelo Congresso.

AUXÍLIO-DOENÇA | MUDANÇA NA PERÍCIA

  • O benefício destinado ao trabalhador que se acidenta no percurso de ida ou de volta da empresa vai mudar
  • Ele deverá deixar de ser um auxílio-doença acidentário para passar a ser um auxílio-doença previdenciário
  • A mudança ocorrerá porque esse tipo de ocorrência deixou de ser classificada como um acidente de trabalho
  • Promovida pela medida provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, a mudança pode prejudicar trabalhadores


Peritos mudam avaliação

  • A Subsecretaria da Perícia Médica Federal emitiu ofício nesta segunda (18) orientando os peritos do país a não classificarem como sendo de trabalho o acidente no percurso ocorrido a partir de 11 de novembro

O que muda para o trabalhador

  • Enquanto estiver recebendo o auxílio-doença, o trabalhador não terá prejuízo no valor da renda que receberá do INSS
  • Mas o segurado atingido pela medida poderá ter de lidar com duas importantes consequências ao receber alta do auxílio-doença:

1) Fim da estabilidade

  • Ao retornar de um auxílio-doença acidentário, o trabalhador tem 12 meses de estabilidade do emprego 
  • No auxílio-doença previdenciário, o segurado pode ser demitido após receber a alta da perícia médica

2) Valor da aposentadoria

  • O segurado afastado do trabalho pode ter o seu auxílio-doença convertido em uma aposentadoria por invalidez 
  • A conversão ocorrerá se a perícia médica do INSS considerar que a incapacidade do trabalhador é permanente 
  • Mas o valor da aposentadoria por invalidez gerada por um acidente de trabalho pode ser até 40% maior

Mudança da reforma
A reforma da Previdência criou dois tipos de cálculo para as novas aposentadorias por incapacidade permanente:

a) Gerada por doença ou acidente de trabalho

  • O benefício é integral, ou seja, de 100% da média salarial desde julho de 1994

b) Gerada por doença ou acidente de qualquer natureza

  • A renda será de 60% da média salarial para quem tem até 20 anos de contribuição
  • A partir do 21º ano, a aposentadoria tem o acréscimo de 2% a cada ano contribuído

Exemplo: 
Um homem de 50 anos de idade tem 20 anos de contribuição ao INSS
Ele sempre contribuiu sobre o teto e tem média salarial de R$ 5.500*
No dia 12 de novembro, ele sofreu um acidente no trajeto para o trabalho
A perícia constata que a incapacidade é permanente e aposenta o segurado
Veja a diferença no valor da aposentadoria por invalidez com a mudança:

R$ 5.500 — Seria o valor da aposentadoria por invalidez com a regra antiga
R$ 3.300 — É o valor da aposentadoria por incapacidade com a nova regra
* Cálculo aproximado da média salarial de quem sempre contribuiu pelo teto previdenciário, que neste ano é de R$ 5.839,45

Assuntos relacionados

To Top