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Direitos já reconhecidos na Justiça serão aceitos no INSS

Direitos já reconhecidos na Justiça serão aceitos no INSS. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deixará de negar benefícios nos casos em que o direito do segurado é amplamente reconhecido por decisões judiciais, declarou o secretário especial de Previdência e Trabalho, Rogério Marinho nesta terça-feira (14), durante anúncio do plano emergencial do governo para reduzir a fila do órgão.

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Os temas (súmulas) que deverão compor o conjunto de situações que deixarão de ser barradas serão divulgados no final do mês.

“São súmulas [administrativas] em que o INSS já foi vencido [na Justiça]. Estamos checando todas elas para que aceitemos sem que haja litígio administrativo, o que vai agilizar o processo”, disse Marinho.

Hoje, disse o secretário, há 1,3 milhão de requerimentos fora do prazo de 45 dias de análise. Contando com os que estão no prazo, são 1,9 milhão de pedidos.

“Vamos aceitar apenas aquelas [súmulas] em que acreditamos que já está pacificado”, explicou Marinho.

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“Até o final do mês, vamos distribuir para nossos pontos de atendimento.”
Considerando questões reconhecidas pela Justiça, a medida poderá facilitar a concessão de benefícios quando o recolhimento do empregador não está registrado no cadastro do governo, o Cnis, embora o trabalhador possa comprová-lo por documento da época, como a carteira profissional com as anotações originais.

“Muitos processos do INSS são burocráticos, e muitas pessoas têm que comprovar vínculos que na época não conseguiam comprovar. Queremos desburocratizar essa comprovação, ainda que o recolhimento não tenha sido feito contemporaneamente, e reconhecer o vínculo desde que ele tenha a contribuição. Ou seja, trabalhou e comprovou vínculo, o INSS reconhecerá o vínculo sem o litígio”, disse o secretário especial adjunto, Bruno Bianco.
Outra questão amplamente julgada é a possibilidade de contar como carência o período de recebimento do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez.

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