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Direito à renuncia amplia chances favoráveis no INSS

Direito à renuncia amplia chances favoráveis no INSS. A reaposentação ganhou fôlego por meio de decisões de primeira e segunda instâncias da Justiça Federal. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

No TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende os estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, 4.853 casos de pedido de renúncia ao benefício para solicitação de nova aposentadoria estão em tramitação.

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As ações atendem, principalmente, trabalhadores que se aposentaram por tempo de contribuição ainda na casa dos 50 anos de idade e seguiram trabalhando até os 60 anos (mulheres) ou os 65 anos (homens).

Ao acumularem 15 anos de novos recolhimentos previdenciários, esses segurados preenchem os requisitos da antiga aposentadoria por idade do INSS válida antes da reforma.

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É o caso de um segurado, de 79 anos, que se aposentou em 1992 por tempo de contribuição e, em 2018, pediu para se aposentar por idade. Ele solicitou à Justiça que fossem considerados os 15 anos que contribuiu ao INSS após a concessão do primeiro benefício e teve o pedido aceito.

Segundo Murilo Aith, do ABL Advogados, o benefício passou de R$ 2.936,20 para R$ 5.313,89. Para o advogado é claro o direito à renuncia de um benefício, dando chances para a reaposentação ser aprovada pelo STF.

“O direito à renúncia é amplamente aceito na Justiça, mas o STF foi omisso neste ponto”, diz Gisele Kravchychyn, do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), entidade autora de um dos pedidos de embargo no STF. “Caso os ministros entrem na questão da renúncia, há grande chance da tese ser reconhecida”, diz. (APB e CC)

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