A renda mensal que obriga o envio do IR 2020
A renda mensal que obriga o envio do IR 2020. Os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 são obrigados a enviar a declaração do IR neste ano. Isso dá o equivalente a um salário de R$ 2.379,97 por mês, sem considerar o 13º.
A Receita Federal divulgou nesta quarta-feira (19) as regras para a declaração do Imposto de Renda 2020. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
O programa da declaração já estará disponível para download a partir das 8h desta quinta-feira (20), no site da Receita. Os contribuintes poderão enviar as declarações das 8h de 2 de março até as 23h59 do dia 30 de abril. Quem é obrigado, mas não presta contas está sujeito a multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
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Segundo o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, são esperadas 32 milhões de declarações do IR neste ano.
Uma novidade é a antecipação no pagamento dos lotes de restituição, que deixarão de ser depositados em sete lotes, de junho a dezembro. Em 2020, serão pagos cinco lotes, de maio a setembro. Idosos, doentes graves, portadores de deficiências e contribuintes cuja renda principal vem do magistério têm prioridade no pagamento.
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Nesta declaração o patrão não pode mais deduzir o INSS pago para a doméstica, pois essa lei deixou de valer. O benefício só poderia ser mantido neste ano se o Congresso aprovasse uma alteração na lei, o que não aconteceu. Em 2019, cada contribuinte foi autorizado a compensar até R$ 1.200 em gastos com doméstico.
Está mantida a exigência de informar o CPF de dependentes de todas as idades que forem incluídos na declaração do IR. (com Folha)
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