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Governo volta a estudar aumentar a pontuação para cassar CNH

Governo volta a estudar aumentar a pontuação para cassar CNH. Em aceno aos caminhoneiros, o presidente Jair Bolsonaro voltou a defender, propostas de mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que incluíram o aumento do número de pontos para se ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) cassada e um prazo duas vezes maior na validade do documento. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

“A gente apresenta o projeto, e os parlamentares emendam. A alma do projeto é passar de cinco para dez anos a validade da carteira de motorista, e passar de 20 para 40 pontos a possibilidade de se perder a carteira”, disse Bolsonaro, no Rio de Janeiro, após proferir palestra na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército, na Urca, zona sul da cidade.

O presidente afirmou que os caminhoneiros rodam o País todo e “perdem rapidamente a carteira de motorista”.

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Outra mudança defendida por ele é na aplicação de multas por excesso de velocidade.

“Por decisão minha, junto com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), (pedi) a suspensão das multas por radares móveis.”

Tribunal suspende CNH de pai até que pague pensão atrasada desde 2014

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou decisão que suspendeu a Carteira Nacional de Habilitação de um homem até que ele pague a pensão alimentícia de sua filha – os pagamentos estão atrasados desde agosto de 2014. A dívida também implicou na inclusão do nome do homem nos cadastros de inadimplente.

A sentença foi dada de maneira unânime pelos desembargadores da 5.ª Câmara Civil do Tribunal no âmbito de um recurso apresentado pelo homem contra decisão de primeira instância.

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As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Na avaliação dos advogados que atuaram em defesa dos interesses da menina, a suspensão da CNH e a inclusão do nome do pai no cadastro de inadimplentes eram ‘imprescindíveis’ para a quitação do débito. Eles ressaltavam que todos os meios cabíveis para o pagamento dos valores haviam sido esgotados.

Ao apresentar o recurso no Tribunal, o pai da criança alegou que enfrentava dificuldades financeiras. Ele ponderou que as medidas eram extremas e ineficazes, uma vez que não tinham relação direta com o cumprimento da obrigação de pagar.

Em seu voto, o relator da ação, o desembargador Ricardo Fontes destacou que considerando a ‘inércia’ do pai e o objetivo de compelir o homem a cumprir sua obrigação, a suspensão da CHN era uma boa maneira de viabilizar o pagamento.

“A suspensão da CNH do alimentante, sopesada a natureza da medida, representa uma derradeira tentativa de impeli-lo à satisfação do crédito, uma vez infrutíferas todas as demais”, pontuou o magistrado.

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