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Qual o valor da Antecipação de 50% do 13º no INSS?

Qual o valor da Antecipação de 50% do 13º no INSS? A antecipação de metade do 13º salário de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) — como medida de combate à crise econômica causada pelo coronavírus — será referente à competência de abril. Com isso, o pagamento de 50% do abono será feito entre os cinco últimos dias úteis de abril e os cinco primeiros de maio, para segurados que recebem até um salário mínimo (ou seja, um grupo por dia). No caso dos que ganham acima do piso nacional, o dinheiro somente será liberado nos cinco primeiros dias úteis de maio (dois grupos por dia). Veja o calendário abaixo. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

A confirmação ainda depende de um decreto a ser publicado pelo governo federal. O valor total creditado com esta primeira parcela (50% do valor, sem descontos) será de de R$ 23 bilhões. Com isso, o governo espera liberar dinheiro para o consumo.

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Calendário de antecipação

Quem ganha até R$ 1.045

Final 1 – 24 de abril

Final 2 – 27 de abril

Final 3 – 28 de abril

Final 4 – 29 de abril

Final 5 – 30 de abril

Final 6 – 4 de maio

Final 7 – 5 de maio

Final 8 – 6 de maio

Final 9 – 7 de maio

Final 0 – 8 de maio

Quem ganha acima de R$ 1.045

Finais 1 e 6 – 4 de maio

Finais 2 e 7 – 5 de maio

Finais 3 e 8 – 6 de maio

Finais 4 e 9 – 7 de maio

Finais 5 e 0 – 8 de maio

A antecipação do 13º salário de segurados do INSS, em 2019, beneficiou 30,3 milhões de pessoas. Somente no Estado do Rio, 2.614.042 beneficiários tiveram direito à primeira parcela do abono.

De acordo com a legislação, o Imposto de Renda sobre o 13º salário somente será cobrado sobre a segunda parcela, se for o caso. Dependendo do valor do benefício, não haverá cobrança de IR.

Além disso, para quem começou a receber o benefício ao longo de 2020, o valor do abono será calculado proporcionalmente.

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Quem tem ou não direito ao pagamento

Por lei, tem direito ao 13º salário quem, durante o ano, recebeu aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade. No caso de auxílio-doença e salário-maternidade, o valor do abono anual será proporcional ao período de recebimento do benefício.

Aqueles que têm benefícios assistenciais — Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e Renda Mensal Vitalícia (RMV) — não têm direito ao abono de fim de ano. Recebem apenas 12 parcelas anuais.

Outras medidas

O governo também propôs outras medidas, como suspender a prova de vida dos beneficiários do INSS feita nos bancos por 120 dias. Além disso, vai propor ao Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) a redução do teto dos juros do empréstimo consignado em favor dos beneficiários do INSS, bem como a ampliação do prazo máximo das operações.

Hoje, a taxa de juros nominal para aposentados e pensionistas do INSS não pode ser maior do que 2,08% ao mês (empréstimo tradicional) ou 3% (cartão). O Custo Efetivo Total (CET) pode apresentar ainda a cobrança de outros valores, mas tudo deve estar descrito em contrato. O prazo de pagamento é de 72 meses.

Ainda vai encaminhar uma proposta de ampliação da margem consignável, ou seja, do percentual da renda do segurado do INSS que pode ser comprometida com o pagamento da parcela do crédito consignado. Hoje, ele pode comprometer 30% no empréstimo convencional com desconto em folha e 5% no cartão de crédito.

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