O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) exige que as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), base oficial do governo federal para identificar a população de baixa renda, atualizem seus dados a cada 24 meses ou sempre que houver mudanças na rotina familiar. A falta de regularização dentro do prazo provoca o bloqueio, a suspensão e o cancelamento de benefícios sociais, com o início da exclusão definitiva dos registros irregulares previsto para 1º de novembro de 2026.
Ao todo, 11.294.149 famílias foram convocadas pelo governo federal na Ação de Qualificação Cadastral, conhecida como Revisão Cadastral de 2026, conforme dados confirmados na terça-feira (20). A obrigatoriedade de renovar as informações a cada dois anos, contados a partir da data da última entrevista, vale mesmo para os núcleos familiares que não tiveram nenhuma alteração de renda, endereço ou composição no período.
O Cadastro Único funciona como porta de entrada para mais de 40 programas sociais federais, estaduais e municipais, entre eles o Bolsa Família, o Benefício de Prestação Continuada (BPC), a Tarifa Social de Energia Elétrica, o Auxílio Gás, o Pé-de-Meia, o Minha Casa, Minha Vida, a Carteira da Pessoa Idosa e o Seguro-Defeso. A inscrição e a manutenção dos dados no sistema são totalmente gratuitas, mas o registro não garante a entrada automática nos repasses financeiros, pois cada programa aplica suas próprias regras de elegibilidade.
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Prazos do Cadastro Único e regras da Lei nº 15.077/2024
A exigência de revisão periódica para quem recebe repasses do governo foi fixada pelo artigo 2º da Lei nº 15.077/2024, regulamentada pela Portaria MDS nº 1.145/2025 e pela Instrução Normativa Conjunta SAGICAD/SENARC/SNAS/SNBA/MDS nº 02, publicada em 30 de janeiro de 2026. Essa legislação determina que todos os programas federais de transferência de renda integrados ao sistema observem o limite máximo de 24 meses de atualização cadastral para conceder ou manter os pagamentos mensais, estabelecendo travas rígidas contra a manutenção de registros defasados na folha de pagamento.
Além da renovação obrigatória a cada biênio, a família precisa procurar o atendimento municipal imediatamente sempre que ocorrer qualquer mudança socioeconômica. Isso inclui troca de endereço, aumento ou perda de renda, entrada ou saída de emprego, transferência de escola das crianças e alterações na composição familiar por nascimento, falecimento, casamento ou saída de algum morador da residência.
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Os prazos de convocação e os limites de tolerância no Cadastro Único variam conforme a situação de cada família na base de dados:
- 18 a 24 meses desde a última entrevista: período em que as famílias beneficiárias de programas de transferência de renda passam a ser convocadas preventivamente para atualizar os dados, segundo a Lei nº 15.077/2024.
- 24 meses: prazo máximo obrigatório de validade do cadastro para quem recebe benefícios, contado a partir da última entrevista ou do envio de documentos ao sistema pelo município.
- 36 meses ou mais: tempo de desatualização que leva famílias não beneficiárias de programas acompanhados (como Bolsa Família, BPC e Tarifa Social) a entrarem no público de revisão.
- 48 meses: limite máximo sem atualização após o qual o registro da família é excluído da base nacional do Cadastro Único.
- 45 a 90 dias: prazo concedido após notificação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), variável conforme o porte do município, para que titulares do BPC regularizem o cadastro vencido há mais de dois anos.
Penalidades no BPC e etapas de exclusão do Cadastro Único em novembro
Quando o prazo de dois anos vence sem que o responsável compareça ao posto de atendimento, a família entra na malha da Revisão Cadastral de 2026 e passa por etapas progressivas de restrição. A primeira medida é o bloqueio, que retém o valor da parcela mensal na conta, seguido pela suspensão, quando o pagamento é interrompido temporariamente. Se a pendência persistir, ocorre o cancelamento definitivo do benefício e, a partir de novembro de 2026, a exclusão do registro no CadÚnico para quem não regularizou as pendências do calendário anual ou completou quatro anos sem revisão.
Para os titulares que recebem o BPC, benefício pago pelo INSS, o vencimento do prazo de 24 meses aciona um alerta direto na autarquia. O órgão notifica o titular para que compareça à assistência social do município e, caso a regularização não seja feita entre 45 e 90 dias após o aviso, o pagamento é suspenso com base no artigo 21-B da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
No caso das famílias unipessoais, aquelas formadas por apenas um morador, uma regra transitória altera o procedimento de fiscalização até a metade do próximo ano. Um acordo judicial homologado em julho de 2026 flexibilizou a obrigatoriedade de visita na casa do cidadão antes de liberar a renovação dos dados: até julho de 2027, a falta de entrevista domiciliar não pode, de forma isolada, impedir a atualização cadastral nem travar a manutenção do BPC ou do Bolsa Família.
Como consultar e atualizar o Cadastro Único no CRAS
Para verificar a data exata da última entrevista e saber se há mensagens de convocação para a Revisão Cadastral de 2026, o cidadão não precisa sair de casa. A consulta gratuita está disponível no aplicativo do Cadastro Único, na página oficial de consulta do sistema do governo federal, no aplicativo do Bolsa Família, no aplicativo Caixa Tem, nos extratos bancários de pagamento, nas faturas de energia elétrica para quem tem desconto da Tarifa Social e pelo telefone no Disque Social 121, central gratuita de atendimento do ministério.
Como a verificação de pendências envolve o uso da senha da conta digital do governo e de aplicativos oficiais, o beneficiário deve ter atenção para evitar golpes financeiros. O governo federal e as prefeituras não cobram taxas para inscrever ou renovar o cadastro, não enviam mensagens com cobranças e não pedem senhas bancárias para manter benefícios ativos, pois todo o procedimento de alteração de dados é feito apenas presencialmente nos órgãos públicos.
Caso o sistema aponte cadastro vencido ou próximo de completar 24 meses, a regularização deve ser feita pelo Responsável Familiar, pessoa escolhida pela família para prestar as informações ao entrevistador e que deve ter idade mínima de 16 anos. O responsável precisa ir pessoalmente a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), unidade pública municipal da assistência social, ou a um posto de atendimento do CadÚnico na sua cidade levando a documentação de quem mora na casa.
- Cadastro de Pessoa Física (CPF) de todos os integrantes da família, documento obrigatório que passou a funcionar como a chave principal de identificação no sistema.
- Documento oficial de identificação de cada morador da residência, como Carteira de Identidade (RG), Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.
- Comprovante de residência atualizado, preferencialmente a conta de energia elétrica, para confirmar o endereço da família.
- Declaração de matrícula e frequência escolar das crianças e adolescentes que fazem parte do núcleo familiar.
Após o atendimento presencial no CRAS ou no posto municipal, a prefeitura realiza o envio digital dos documentos coletados para o Sistema de Cadastro Único. Esse procedimento técnico de carregamento dos arquivos no sistema oficial é o que efetiva a renovação na base de dados do governo, passando a contar um novo prazo de 24 meses de validade a partir do dia em que o município conclui a operação.
