Seis cidades paulistas recebem saque do FGTS por calamidade

2 min de leitura
FGTS Foto: FGTS - Foto: rafastockbr/ Shutterstock.com

Trabalhadores de Eldorado, Iporanga, Itararé, Juquitiba, Piracaia e Sete Barras, em São Paulo, começaram a pedir o saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço em 19 de setembro de 2026. A Caixa Econômica Federal autorizou o resgate do dinheiro por meio do Aplicativo FGTS depois que temporais castigaram esses municípios paulistas.

Moradores habilitados nessas localidades conseguem enviar os pedidos até 16 de dezembro de 2026.

A Caixa Econômica Federal exige saldo em conta e intervalo mínimo de 12 meses desde o último resgate efetuado pelo mesmo motivo. O teto atinge R$ 6.220,00 por conta vinculada, respeitando a quantia existente.

O trabalhador realiza o procedimento diretamente no telefone móvel, dispensando idas a agências físicas. A quantia transferida cai na Poupança Digital Caixa Tem ou em outra instituição financeira sem taxas. O envio ocorre pelo aplicativo.

Acesso aos valores por meio de telefones celulares

O sistema funciona em aparelhos que utilizam as plataformas Android e iOS com download gratuito.

Etapas para cadastrar o pedido no sistema

Aplicativo FGTS
Aplicativo FGTS – Foto: Sidney de Almeida / Shutterstock.com

A solicitação exige a inserção prévia de dados cadastrais e documentos comprobatórios. O beneficiário deve acompanhar a análise diretamente pela tela inicial do programa.

  • Acesse o aplicativo móvel e confirme as credenciais cadastradas.
  • Selecione a área de saques e opte pelo modelo digital de atendimento.
  • Indique a modalidade de calamidade pública e escolha a cidade correspondente.
  • Digite o código postal e o número da moradia afetada.
  • Envie os arquivos fotográficos com a identificação e a fatura de residência.
  • Aponte a conta de destino para a transferência bancária e encerre o envio.

Relação de comprovantes aceitos para análise

O cidadão pode apresentar carteira de identidade, carteira nacional de habilitação ou passaporte emitido com foto nítida e selfie recente. Contas de serviços públicos emitidas até 120 dias antes do desastre comprovam a moradia.

Para comprovar a residência quando a fatura não estiver no próprio nome, o trabalhador pode apresentar declaração emitida pela prefeitura da cidade atingida, certidão de casamento comprovando a união com o titular da conta ou termo próprio preenchido com dados pessoais.

Bruna Santos é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve e colabora para o portal desde 2024. Formação: Professora.

Notícias relacionadas