Quem tem direito ao BEm

Quem tem direito ao BEm. Trabalhadores com carteira assinada que acordaram com os empregadores a redução proporcional de jornada e salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho prevista pela Medida Provisória (MP) 936 têm o direito de receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que corresponde a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito em caso de demissão, variando entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03. O valor é pago pelo governo federal. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

primeira parcela do BEm será paga ao trabalhador no prazo de 30 dias, contados a partir da data da celebração do acordo, desde que o empregador informe ao Ministério da Economia em até dez dias corridos depois do acordo. Senão, segundo a pasta, só será paga ao trabalhador 30 dias após a data da informação.

Lançado site para consultar situação do Auxílio emergencial(Abre numa nova aba do navegador)

Os trabalhadores têm dois modos de consultar o pedido desse auxílio e verificar o andamento: por meio da Carteira de Trabalho Digital ou pelo Portal de Serviços do Ministério da Economia. Veja como.

Carteira de Trabalho Digital

Para quem já tem a Carteira de Trabalho Digital, basta fazer o login e selecionar a aba “Benefícios”. Lá, vai aparecer a tela abaixo. Basta clicar para ver mais informações.

Para quem ainda não tem a Carteira de Trabalho Digital, será preciso baixar o aplicativo de mesmo nome no Google Play ou na Apple Store.

Detran oferece diversos serviços online para os Motoristas(Abre numa nova aba do navegador)

Veja o passo a passo:

  1. Clique no botão “Entrar”
  2. Digite seu CPF. Quem já tiver realizado o cadastro no acesso.gov.br, no Sine Fácil ou no Meu INSS precisará apenas informar seu CPF e clicar em “Próxima”, depois digitar sua senha, autorizar o uso de dados pessoais e pronto.
  3. Caso você não tenha cadastro, será necessário clicar em “Crie sua conta” e seguir os passos conforme as telas abaixo:
  4. Após este procedimento de criação de senha no acesso.gov.br, acesse novamente o aplicativo, digite seu “CPF” e a senha cadastrada, e clique em “Entrar”. Então, acesse a aba “Benefícios”.

Portal de serviços

Outra maneira de acesso é buscar o site Portal de Serviços.

Quem já tem cadastro pode fazer o login e consultar a situação em “Meus Benefícios”.

Quem não tem deve realizar o cadastramento.

Coronavírus pode afetar o FGTS na Caixa?(Abre numa nova aba do navegador)

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