Quem for aprovado agora irá receber quantas parcelas Auxílio emergencial?
Quem for aprovado agora irá receber quantas parcelas Auxílio emergencial? Leitores da coluna estão com receio de receber menos parcelas do que as três cotas de R$ 600 prometidas pelo governo.
“Sophia, faz mais de um mês que tento ser aprovada para o auxílio emergencial. Já estou perdendo as esperanças. Mas caso seja aprovada em algum momento, vou receber menos parcelas do que os outros?”
Para quem o Governo não irá pagar o Auxílio Emergencial de R$ 600?(Abre numa nova aba do navegador)
Resposta: Não vai receber menos parcelas.
A Caixa Econômica Federal informa que terá direito a três parcelas do auxílio emergencial, mesmo que faça a solicitação depois do pagamento da parcela de abril.
O que é o auxílio emergencial?
É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.
Como receber o Auxílio emergencial de R$ 1.200 na Caixa(Abre numa nova aba do navegador)
Quem tem direito ao auxílio emergencial?
A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:
a) ter mais de 18 anos;
b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:
– Microempreendedores individuais (MEI);
– Contribuinte individual da Previdência Social;
– Trabalhador Informal.
c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).
Quem não tem direito ao auxílio?
– Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);
– Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);
– Quem está recebendo seguro-desemprego;
– Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;
– Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018. Fonte R7
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