Por 10 votos a 1, STF valida inquérito sobre fake news
Por 10 votos a 1, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu a favor da constitucionalidade do inquérito aberto pelo próprio tribunal para apurar a divulgação de fake news (notícias falsas) e ameaças contra integrantes da Corte. O julgamento foi concluído após quatro sessões de debates.
Com a decisão, as medidas de buscas e apreensões e quebras de sigilo realizadas contra empresários e acusados de financiar, difamar e ameaçar ministros pelas redes sociais também ficam validadas.
O Supremo julgou uma ação da Rede Sustentabilidade, protocolada no ano passado para contestar a forma de abertura da investigação, que não foi feita por iniciativa do Ministério Público ou pela polícia.
O inquérito foi aberto em março de 2019. Na época, o presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli, defendeu a medida como forma de combater a veiculação de notícias falsas que atingem a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e parentes. Segundo Toffoli, que nomeou o ministro Alexandre de Moraes como relator do caso, a decisão pela abertura está amparada no regimento interno da Corte.
Votos
Durante o julgamento, prevaleceu o voto do relator, Edson Fachin. Pelo entendimento, houve omissão dos órgãos de controle, como o Ministério Público e a Polícia Federal, que não tomaram a iniciativa de investigar os ataques contra a independência do Poder Judiciário e ameaças contra os magistrados nas redes sociais. Dessa forma, segundo o ministro, o regimento interno poderia ser aplicado como instrumento de defesa institucional.
O voto de Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Celso de Mello e pelo presidente, Dias Toffoli.
“Juízo de Exceção”
O ministro Marco Aurélio foi o único a votar pela ilegalidade do inquérito. Para o ministro, a prerrogativa para a instauração de investigação no STF é da Procuradoria-Geral da República (PGR). Segundo Marco Aurélio, para garantir a imparcialidade, a Constituição garante que o mesmo órgão que acusa não pode julgar o caso.
“Não pode a vítima instaurar inquérito. Um vez sendo formalizado o requerimento de instauração de inquérito, cumpre observar o sistema democrático da distribuição, sob pena de passarmos a ter um juízo de exceção, em contrariedade ao previsto no principal rol das garantias constitucionais da Carta de 1988”. afirmou.
Veja Tambem em Agência Brasil
Bruno Henrique’s trial at the STJD is suspended after a favorable vote and the rapporteur asks for an analysis of the process
Julgamento de Bruno Henrique no STJD é suspenso após voto favorável e relator pede análise de processo
Homem-bomba causa explosão em frente ao STF em Brasília e gera alerta de segurança; quem era Francisco Wanderley Luiz
Caça da Força Aérea Brasileira cai próximo a condomínios em Natal e assusta moradores
Influenciadora sequestrada em Salvador vive momento traumático, suspeito é preso
Auxílio Reconstrução tem mais prazo de inscrição para ganhar Pix de 5 mil
Virada Sustentável inicia dia 2 chamada para projetos e parcerias
Hemorio faz campanha para doações de sangue durante a Olimpíada
Maduro é proclamado presidente da Venezuela e acusa golpe de Estado
Governo paulista cria diretrizes para combater estiagem prolongada
Prorrogada a inscrição de R$ 5 mil no Pix do Auxílio Reconstrução
