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Contribuião do Regime Intermitente no INSS

Contribuião do Regime Intermitente no INSS. Funcionários regidos por contratos de trabalho intermitente (por horas ou períodos) poderão ter duas novas formas de recolhimento para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) — que foi enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional, na última quarta-feira (dia 20) — prevê que os trabalhadores desse regime que não alcançarem a contribuição mínima mensal para sua categoria poderão utilizar o valor de uma contribuição que exceder o limite para cobrir essa diferença. Além disso, poderão agrupar recolhimentos inferiores ao limite mínimo para atingir o valor necessário. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

O trabalho intermitente foi regulamentado pela reforma trabalhista, em 2017. De acordo com o texto, considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de atividade e de inatividade. É o caso, por exemplo, de garçons, copeiros, cumins e atendentes de lanchonetes.

Pelas regras atuais, o funcionário sob as regras desse regime que não consegue recolher o valor mínimo por mês precisa complementar sua contribuição do próprio bolso.

Para Luiz Felipe Veríssimo, diretor do Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev), a proposta de incluir duas novas possibilidades de recolhimento é positiva para o trabalhador:

— É interessante porque a pessoa não teria que complementar o pagamento. Se recebeu R$ 800 em um mês e R$ 1.200 no outro, por exemplo, poderia pegar a sobra do segundo mês para completar a contribuição sobre um salário mínimo do primeiro, de R$ 998.

Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), ressalta que a complementação é de responsabilidade do trabalhador. Por isso, ele deverá escolher a forma de recolhimento que será mais vantajosa:

— Se não houver essa complementação, da forma que seja, não será contado como tempo de contribuição. Então, o trabalhador deverá decidir se vai pagar o que falta para alcançar o mínimo ou agrupar vários meses para fechar a contribuição necessária, por exemplo.

Veríssimo aponta, contudo, que essas novas regras ainda precisarão ser regulamentadas pelo governo.

— É preciso estabelecer como será feita essa transferência de tempo de contribuição e a soma dos valores recolhidos. Isso tem que ser regulamentado e tem que ser prático, sem burocracia, porque quem trabalha dessa forma precisará fazer isso com bastante frequência.

A Secretaria de Previdência Social foi procurada para dar mais informações sobre como funcionariam essas novas formas de contribuição, mas até o fim da tarde desta segunda-feira não havia se manifestado.

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