Aneel confirma intimação da Justiça e se diz surpreendida por ação da Neoenergia
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) informou que foi intimada nesta quarta-feira, 1º de julho, para se manifestar sobre o pedido de liminar apresentado pelas distribuidoras do grupo Neoenergia contra o prazo para adesão à operação financeira da Conta-Covid e está preparando a manifestação para apresentar em juízo, dentro do prazo de 24 horas.
Como informou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado) mais cedo, o juiz da 7ª vara cível da Justiça Federal em Brasília, Rodrigo de Godoy Mendes, assinou na noite de terça despacho intimando a agência e o diretor-geral da autarquia, André Pepitone, a se manifestarem.
“A Aneel foi surpreendida pela interpelação judicial do grupo Neoenergia, considerando que a construção da Conta-Covid foi pautada pelo amplo diálogo com o setor. A Agência vai tomar todas as providências a seu alcance para evitar que a ação judicial gere consequências para o mercado e, sobretudo, para os consumidores de energia elétrica, que se beneficiarão da operação com o amortecimento das tarifas”, diz o regulador, em nota.
Conforme informou na terça o Broadcast, as distribuidoras Celpe, Coelba, Cosern e Elektro, que atuam nos Estados de Pernambuco, Bahia, Rio Grande do Norte e São Paulo, impetraram mandado de segurança no qual criticam o fato de a adesão à operação de empréstimo de socorro ao setor elétrico ter de ser feita sem que estejam definidas integralmente as condições e os seus ônus da operação.
Também apontam que os valores de empréstimos disponibilizados para cada distribuidora são insuficientes para fazer frente às necessidades emergenciais das concessionárias, mas não há previsão de providências específicas para eventual complementação. Além disso, desaprovam o fato de que até este momento não está assegurado às empresas o reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos por impactos da pandemia.
No pedido de liminar, a Neoenergia pede que prazo para manifestação de interesse em participar da operação de financiamento seja interrompido até que até que a Aneel defina o custo efetivo total da operação financeira e o montante de proporcional de sua alocação às empresas, indique as providências para eventual insuficiência de recursos do empréstimo e estabeleça os procedimentos de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O mandado de segurança também pleiteia que essas condições sejam definidas no prazo máximo de 30 dias.
Pelo atual cronograma da operação, as distribuidoras têm até sexta-feira, 3 de julho, para informar se farão parte da operação e qual o volume de recursos que vão utilizar.
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