Benefícios

Suspensão de CNH de Motorista que recusar o Bafômetro

Suspensão de CNH de Motorista que recusar o Bafômetro. O Detran-RJ vai agilizar a tramitação dos processos administrativos para suspensão ou cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), no caso de motoristas abordados que se recusarem a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento para verificar a influência de álcool ou outra substância psicoativa. Segundo a Lei 8.610 — sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado — os processos receberão um adesivo de identificação para quem tenham prioridade de análise no órgão. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale

Conduzir um veículo sob o efeito de álcool ou outra substância e se recusar a fazer o teste é uma infração gravíssima prevista no artigo 165-A da Lei Federal 9.503/1997 — Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Além da multa de R$ 2.934,70, o documento de habilitação é recolhido, e o veículo, retido. O motorista perde o direito de dirigir por 12 meses.

Placa Mercosul obrigatória a partir de 31 de janeiro(Abre numa nova aba do navegador)

Ainda de acordo com a nova lei, se no curso do procedimento administrativo o motorista infrator for flagrado conduzindo um veículo “sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência, será atribuído rito sumaríssimo ao processo”.

Vale destacar que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro.

Nova Previdência provocou filas nos benefícios do INSS

Caberá ao Detran-RJ promover campanhas de divulgação sobre o assunto.

A nova lei é decorrente do Projeto de Lei 778/2015, de autoria do deputado estadual André Ceciliano (PT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) no mês passado.

Atrasos no INSS gera danos morais: Confira(Abre numa nova aba do navegador)

To Top