Funcionário demitido poderá ser recontratado com salário menor
Funcionário demitido poderá ser recontratado com salário menor. O governo Jair Bolsonaro autorizou que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos na pandemia sem que se configure fraude trabalhista. Baixe o Aplicativo Gratuito do Portal Mix Vale
Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário menor. Se não houver essa autorização, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.
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Segundo o Ministério da Economia, a norma vai facilitar o retorno de trabalhadores ao mercado e permitir uma recuperação mais rápida do mercado de trabalho durante a pandemia.
O país teve aceleração nas demissões após março, quando foram implementadas medidas restritivas. Foram 1,4 milhão de vagas formais fechadas até maio.
A regra vigente hoje estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em 90 dias após o desligamento.
Com a decisão desta terça, a norma não terá efeito no período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Desse modo, a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.
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A medida já está valendo e tem efeito retroativo a 20 de março, data em que foi decretada calamidade pública no país. Uma empresa que demitiu funcionário há 30 dias, por exemplo, já está autorizada a readmiti-lo.
A recontratação poderá ser feita em termos distintos do contrato rescindido quando houver essa previsão em negociação trabalhista coletiva. Desse modo, a norma abre a possibilidade de que funcionários sejam demitidos e depois recontratados com salários menores. Será preciso autorização por acordo intermediado com o sindicato.
Entidades sindicais manifestaram otimismo com a medida. Entre as centrais sindicais, não há consenso. Há temor que os representantes de categorias não sejam chamados para as negociações. (Folha)
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