Ministro do STJ suspende inquérito contra colunista sobre texto que tratou de Bolsonaro e Covid
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça) Jorge Mussi suspendeu nesta terça-feira (25) o inquérito da Polícia Federal aberto por determinação do ministro da Justiça, André Mendonça, para investigar o colunista do jornal Folha de S.Paulo Hélio Schwartsman.
Mussi atendeu a um pedido da Folha de S.Paulo e concedeu liminar que suspende o inquérito até o julgamento do habeas corpus.
Schwartsman fora intimado a depor nesta quarta-feira (26) no inquérito, instaurado com base na Lei de Segurança Nacional para investigar o texto de opinião “Por que torço para que Bolsonaro morra”, assinado pelo colunista e publicado em julho após o presidente Jair Bolsonaro anunciar que havia contraído o novo coronavírus.
Em sua decisão, Mussi argumenta que a aplicação da Lei de Segurança Nacional “pressupõe a presença de dois requisitos cumulativos, um subjetivo, consistente na motivação e objetivos políticos do agente, e outro objetivo, referente à lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime
representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito”.
Para o ministro, “não obstante as críticas que possam ser feitas ao artigo publicado pelo paciente, de uma breve análise de seu conteúdo, não é possível extrair a sua motivação política, tampouco a lesão real ou potencial à integridade territorial, à soberania nacional, ao regime representativo e democrático, à Federação ou ao Estado de Direito”.
Em nota, à época, a Folha de S.Paulo afirmou que “o colunista emitiu uma opinião; pode-se criticá-la, mas não investigá-la”.
No pedido de suspensão do inquérito, os advogados da Folha de S.Paulo ressaltaram que “a coluna incriminada tem caráter crítico, mas não ofende nem ameaça o presidente da República e não faz apologia de crime”.
A Associação Nacional de Jornais criticou a intimação de Schwartsman, classificando de “descabida qualquer investigação policial sobre opiniões publicadas na imprensa”.
À época, ao anunciar em rede social o pedido de abertura da investigação, Mendonça citou “princípios básicos do Estado de Direito”.
“1. Há direitos fundamentais. 2. Não há direitos fundamentais absolutos. 3. As liberdades de expressão e imprensa são direitos fundamentais. 4. Tais direitos são limitados pela lei.”, escreveu.
“Diante disso, quem defende a democracia deve repudiar o artigo ‘Por que torço para que Bolsonaro morra”‘. Assim, com base nos artigos 31, IV; e 26 da Lei de Segurança Nacional, será requisitada a abertura de inquérito à @policiafederal”, disse o ministro.
Na ocasião, Bolsonaro republicou em suas redes sociais as postagens de Mendonça.
O artigo 31 permite ao ministro da Justiça requisitar a abertura de inquérito à PF. O artigo 26 prevê a pena de 1 a 4 anos de reclusão a quem “caluniar ou difamar o Presidente da República, o do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação”.
“Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga”, diz o parágrafo único.
Usada por Mendonça e editada durante a ditadura militar, a Lei de Segurança Nacional voltou agora ao debate político após pedidos de investigação feitos pela gestão Bolsonaro contra jornalistas e também contra Gilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal.
No meio jurídico, a utilização dessa ferramenta pelo governo é vista como uma deturpação de uma legislação anacrônica gestada por um regime autoritário.
O texto em vigor desde 1983 também tem sido utilizado neste ano contra militantes bolsonaristas que pediram em uma série de protestos em Brasília o fechamento do Congresso e do STF.
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